Clarita Maia na Crusoé: O jogo dos 7 erros no debate sobre terrorismo
Designação de PCC e CV pelos Estados Unidos foi apoiada pelos democratas e não autoriza uso da força
No fim de maio de 2026, o secretário de Estado americano anunciou a designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) e sinalizou a intenção de designá-los como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs).
A primeira medida entra em vigor a partir de 5 de junho de 2026.
A notícia provocou reações imediatas. Uma parte da opinião pública aplaudiu. Outra parte falou de intervenções militares estrangeiras.
Ambas incorrem em simplificações e equívocos que merecem análise rigorosa.
O primeiro equívoco decorreu da leitura do título da nota à imprensa do Departamento de Estado sem a devida atenção ao seu conteúdo.
O Departamento de Estado sinalizou um movimento em duas etapas. Primeiro, o bloqueio financeiro e sancionatório via SDGT. Depois, a eventual submissão das facções ao regime de FTO, enquadramento mais abrangente, com consequências penais, migratórias, diplomáticas e de segurança nacional.
A designação como SDGT decorre, principalmente, da Ordem Executiva 13224 e é administrada pelo Departamento do Tesouro, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac).
Ela pode atingir não apenas organizações, mas também indivíduos, financiadores, empresas de fachada, facilitadores e redes de apoio.
Seu principal efeito é econômico: bloqueio de bens e ativos sob jurisdição americana, proibição de transações financeiras com pessoas e entidades dos Estados Unidos e possibilidade de aplicação de sanções secundárias a terceiros que mantenham relações econômicas com os designados.
Os Estados Unidos, assim como qualquer outro país, possuem soberania plena para definir com quem estabelecem relações comerciais e financeiras…
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