Izabela Patriota na Crusoé: Quem representa uma menor de 14 anos?
Se o pai, o padrasto, o avô ou outro familiar pode ser o responsável pela violência, faz sentido obrigar a participação dos pais em todos os casos?
O Senado decidiu sustar, no dia 2 de junho, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O debate rapidamente foi apresentado como mais um capítulo da disputa sobre o aborto legal. Mas a discussão também levanta uma pergunta muito difícil: quem representa uma menina menor de 14 anos vítima de estupro?
Menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir relações sexuais.
O Código Penal considera qualquer ato sexual com pessoa nessa faixa etária como estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento.
Ao contrário do que pode imaginar o senso comum, o agressor não é um estranho escondido em uma rua escura.
Na esmagadora maioria dos casos, a violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre dentro do ambiente familiar ou é praticada por pessoas próximas à vítima.
Pai, padrasto, tio, avô. Os números mostram que, com frequência assustadora, o agressor está dentro de casa.
Quando os dados mostram que boa parte das agressões ocorre dentro do ambiente familiar, surge um dilema inevitável. Se o pai, o padrasto, o avô ou outro familiar pode ser o responsável pela violência, faz sentido obrigar a participação dos pais em todos os casos?
A resolução do Conanda respondeu que não.
A norma não proibia a participação dos pais, mas apenas deixava de torná-la obrigatória.
A lógica pretendia preservar um espaço de proteção para meninas que eventualmente estivessem sendo vitimizadas justamente por pessoas do núcleo familiar.
Em alguns casos, a própria mãe pode estar sob influência, dependência econômica ou pressão psicológica do agressor, tornando ainda mais complexa a ideia de que a família sempre atuará…
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