Moraes envia à PGR recurso de Mauro Cid para extinguir pena
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro quer que período de prisão preventiva e restrições sejam contabilizadom para cumprimento de pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, (STF), determinou nesta sexta-feira, 5, que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, em até cinco dias, sobre um recurso apresentado pelo tenente-coronel Mauro Cid. A defesa do militar busca o reconhecimento da extinção da pena de dois anos prevista em seu acordo de colaboração premiada.
Os advogados contestam uma decisão anterior de Moraes que rejeitou o pedido para considerar como pena cumprida o período em que Cid esteve preso preventivamente e submetido a medidas cautelares durante as investigações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.
Segundo a defesa, as restrições impostas ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro desde maio de 2023 limitaram sua liberdade e devem ser contabilizadas para o cumprimento da pena.
Entre as medidas citadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno, o comparecimento periódico à Justiça, a limitação de deslocamentos e o afastamento de funções exercidas no Exército.
Os advogados afirmam ainda que o período de mais de dois anos sob essas condições deve ser descontado da pena para evitar o que classificam como dupla punição.
A defesa também pediu que, caso o relator considere necessário, a discussão seja levada ao plenário do STF para análise dos demais ministros.
Decisão anterior
Ao negar o pedido inicialmente, Moraes afirmou que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o desconto do período de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão.
Na decisão, o ministro lembrou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Para ele, esse período não é suficiente para extinguir a pena de dois anos prevista no acordo de colaboração premiada.
Após a manifestação da PGR, o recurso voltará à análise do STF.
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