Moraes nega ampliação do período de visitas de parlamentares a Filipe Martins
A defesa havia pedido a ampliação, argumentando que não existe fundamento para limitar as visitas por apenas uma hora
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 5, um pedido da defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, para que seja ampliado o período para parlamentares o visitarem na prisão.
A defesa argumentou que não há fundamento normativo para limitar as visitas por apenas uma hora e que essa limitação é desproporcional, por causa da necessidade de deslocamento dos parlamentares.
Os advogados pediram que Moraes pediram que Moraes autorizasse a permanência do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por até três horas na visita, e não por apenas uma, como fez o ministro. Além disso, que o mesmo critério de até três horas seja aplicado, salvo motivo concreto e individualizado em sentido contrário, às demais visitas parlamentares já autorizadas ou que venham a ser deferidas em favor de Martins.
Em sua decisão, Moraes afirma que deferiu o pedido formulado pela defesa do preso e autorizou a realização de visitas nos termos da Portaria nº. 499, de 14 de novembro de 2014/Depen – que estabelece as normas para visitação aos custodiados nos estabelecimentos penais administrados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.
O ministro ressalta que a portaria permite a realização de visitas preferencialmente aos sábados e domingos, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h, respeitado o limite de até três horas semanais, “o que foi, inclusive, expressamente reconhecido pela própria Defesa de Filipe Martins, não havendo, assim, elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida”.
Moraes afirma que ao autorizar as visitas pelo período de 1 hora para cada visitante, observou integralmente as normas internas da unidade prisional, compatibilizando o exercício do direito de visita com as regras administrativas regularmente instituídas para a organização e segurança da unidade.
“Compete ao Poder Judiciário aferir a adequação e a proporcionalidade das autorizações de visitação submetidas à sua apreciação, desde que preservadas as diretrizes fixadas pela administração penitenciária”, pontua.
“Na hipótese dos autos, a autorização concedida mostra-se compatível com os parâmetros regulamentares vigentes e suficientes para assegurar a manutenção dos vínculos familiares e afetivos, bem como a fiscalização das condições de custódia e a interlocução institucional com o custodiado, sem desbordar dos limites operacionais estabelecidos pela Unidade Prisional. Assim, não há qualquer fato novo ou circunstância superveniente apta a justificar a ampliação do tempo deferido”, acrescenta o ministro.
Martins foi condenado pela Primeira Turma do STF, em dezembro do ano passado, a pena de 21 anos – sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção – e 120 dias-multa, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em abril, a Primeira Turma rejeitou recurso contra a condenação.
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