Fachin: CNJ deve regulamentar fim da aposentadoria como punição em 30 dias
Primeira Turma do STF reconheceu que Emenda Constitucional extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção administrativa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta sexta-feira, 29, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve regulamentar nos próximos 30 dias o fim da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.
“Nós vamos regulamentar e aplicar a decisão tomada pelo STF e, portanto, vamos colocá-la em prática, para que se dê efetividade às decisões e, ao mesmo tempo, quando se pune alguém que adotou um comportamento indevido, o que se está fazendo é prestigiar a imensa maioria de magistrados e magistradas que cotidianamente cumprem as suas funções”, falou o magistrado, em entrevista a jornalistas no Encontro Regional da Magistratura – Região Norte, em Manaus.
“Portanto, responder e aplicar a penalidade que não seja apenas um prêmio, mas seja de fato uma sanção, é o caminho que vamos adotar. E a perspectiva é que nos próximos 30 dias isso estará regulamentado pelo CNJ e iremos começar a aplicar nos casos concretos que serão apreciados“, acrescentou Fachin.
Na terça-feira, 26, a Primeira Turma do STF reconheceu por unanimidade que, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da previdência, houve a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.
A Turma analisou recursos (agravos regimentais) apresentados contra a decisão do ministro Flávio Dino, de março, que já havia reconhecido essa mudança.
No julgamento de terça, Dino votou para manter o reconhecimento e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
“As sanções devem gerar prejuízos, sob pena de alimentarem a impunidade, que estas, sim, promovem a erosão democrática. Essa alusão à erosão democrática é também porque veios aos autos uma tese segundo a qual um magistrado que comete um crime gravíssimo, mata alguém, comercializa uma sentença, é punido com a perda do cargo, e isso geraria a erosão democrática”, disse Dino, durante a apresentação do seu voto.
“Que é exatamente, a meu ver, o contrário. Data vênia, com todo o respeito. Erosão democrática é o cidadão assistir a situações que todos nós conhecemos, situações gravíssimas e que o magistrado é punido sem prejuízo, porque quem paga o prejuízo é a sociedade”, acrescentou.
Pela decisão da Turma, as infrações graves de magistrados devem ser punidas não com aposentadoria compulsória, mas sim com a perda do cargo, que, por conta da garantia da vitaliciedade da magistratura, depende de ação judicial.
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