Governo de SP endurece punições por crueldade contra animais
Nova norma estadual eleva multas e estabelece critérios objetivos para casos de abuso, abandono e reincidência
O governo de SP publicou nesta terça-feira, 26, uma resolução que reformula as penalidades aplicadas a infrações contra animais no estado. A medida, editada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), altera dispositivos da Resolução Sima nº 5/2021 e passa a prever cobranças de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal — valor que pode ser elevado conforme a gravidade de cada caso.
Novos parâmetros para o cálculo das multas
A norma define critérios objetivos para o arbitramento das penalidades. Fatores como a intensidade do sofrimento imposto ao animal, a extensão dos danos causados e o comportamento do responsável pela infração passam a orientar o cálculo dos valores. Vale para animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos.
A resolução lista ainda circunstâncias que agravam a punição. Entre elas estão: abandono, reincidência, subnutrição e condições que impeçam o animal de se defender ou fugir. A pena pode ser aumentada adicionalmente quando o próprio tutor cometer o abuso ou omitir cuidados básicos de saúde, segurança e bem-estar.
Nos casos mais graves, o texto admite elevação ainda maior dos valores. Contribuem para isso o uso de métodos cruéis, o lucro obtido com a prática ilegal, a divulgação do ato em plataformas digitais ou redes sociais, o envolvimento de crianças e adolescentes e a presença de espécies ameaçadas de extinção.
Acordos ambientais com novas regras
A resolução também atualiza as condições dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), instrumento que permite ao infrator regularizar sua situação mediante acordo com o poder público.
O desconto de até 40% sobre o valor da multa foi mantido para quem aderir ao mecanismo, mas a nova norma introduz uma escala regressiva: quanto mais tarde o infrator buscar a regularização, menor será o abatimento concedido.
O benefício passa a estar condicionado ao cumprimento efetivo das obrigações assumidas. Quem deixar de honrar o acordo por mais de 90 dias consecutivos poderá ter o desconto cancelado e ficará sujeito ao pagamento integral da multa, além de outras sanções previstas na legislação ambiental.
O diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, disse à Agência SP que a mudança busca equilibrar instrumentos de conciliação com maior rigor punitivo: “A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”.
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