Mendonça autoriza retorno de Vorcaro para cela especial na PF
Ministro deferiu parcialmente um pedido apresentado pela defesa do banqueiro, que está preso preventivamente
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 22, o retorno do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para a cela especial em que estava preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, até segunda, 18, quando foi transferido para uma cela comum.
Mendonça deferiu parcialmente um pedido apresentado pela defesa do banqueiro, que está preso preventivamente, investigado por fraudes financeiras envolvendo o Master.
Segundo o magistrado, o retorno à cela especial deverá ser cumprido “sem prejuízo da observância das regras ordinárias de segurança da unidade policial, cabendo à autoridade responsável adotar as providências administrativas necessárias à preservação da ordem e da segurança interna”.
A defesa havia dito a Mendonça que a cela comum para a qual Vorcaro fora transferido é um local “inadequado, por ser desprovido de chuveiro e janelas, com iluminação artificial precária e paredes mofadas em razão da ausência de circulação de ar”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) não se opôs ao retorno do preso ao alojamento anterior ou a sua condução ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – a Papudinha -, como a defesa também havia solicitado.
O parecer da PGR destacou que o local atual de recolhimento se adequa melhor a presos transitórios e que a permanência em cela comum envolve riscos decorrentes da exposição midiática do caso e da vulnerabilidade de Vorcaro, devendo-se garantir condições mínimas e adequadas de segurança, custódia e suporte.
Em sua decisão, Mendonça diz que “as informações trazidas pela defesa, somadas à manifestação da Procuradoria-Geral da República, indicam que a permanência do requerente no local em que atualmente se encontra, destinado a custódias de curta duração, não se mostra a providência
adequada“.
O ministro ressalta ainda que, como as duas celas ficam no mesmo complexo de custódia, “não se verifica, ao menos nesta análise, prejuízo operacional concreto e insuperável à Polícia Federal para a manutenção do requerente no local até então ocupado”.
O magistrado conclui que, de fato, o retorno de Vorcaro ao alojamento no qual se encontrava “é medida que se justifica”.
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