Revisão de cargos está proibida, diz STF em esclarecimento sobre penduricalhos
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes complementaram decisão da última quarta-feira
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceram nesta sexta-feira, 8, em diferentes despachos, que estão proibidas as revisões de cargos do Judiciário, em relação aos órgãos alcançados pela decisão da Corte que estabeleceu critérios para o pagamento dos penduricalhos.
Os despachos vêm em complemento aos de quarta-feira, 6, nos quais cada um dos ministros afirmou que é proibida a criação, a implantação ou o pagamento de parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral aprovada pela Corte.
“Fica esclarecido que também estão proibidas as revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais”, dizem os despachos desta sexta.
“Por exemplo, desde a data do julgamento pelo Plenário do STF (25/03/2026), não produzem efeitos nova classificação de comarcas como de ‘difícil provimento’, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF“.
Em 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.
A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto. O limite foi dividido em dois blocos de 35%:
- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Pela decisão, as novas regras começariam a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio de 2026.
“Balizas fundamentais”
Os ministros afirmam nesta sexta que, no julgamento concluído em 25 de março, o STF fixou “duas balizas fundamentais“.
A primeira é o reconhecimento de que as verbas indenizatórias submetem-se ao princípio da legalidade. A segunda baliza é a atribuição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) da competência para regulamentar, conjuntamente, as verbas indenizatórias admitidas no julgamento, disciplinando os aspectos necessários à sua percepção, inclusive critérios objetivos de concessão e limites percentuais máximos.
Essa competência regulamentar conjunta, acrescentam os ministros, destina-se a preservar a simetria constitucional entre o Ministério Público (MP) e o Judiciário, e o caráter nacional de ambas as instituições, motivo pelo qual “não se revela viável a delegação dessa atribuição a quaisquer outros órgãos, inclusive Tribunais Superiores, sob pena de ruptura do modelo delineado no julgamento”.
Segundo os magistrados, “o modelo definido pelo STF busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões do Supremo”.
Os despachos pontuam que ficam proibidos ainda pagamentos registrados em mais de um contracheque, e este único contracheque deve ser transparente e fiel ao que efetivamente depositado nas contas bancárias dos integrantes do Judiciário, do MP, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas.
“Quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares. Reitero que tudo deve ser adequadamente publicado nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade”, concluem.
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