PF: “Emenda Master” foi elaborada pela assessoria do banco de Vorcaro
Segundo o despacho, o texto foi encaminhado a Daniel Vorcaro e entregue em um envelope endereçado ao senador Ciro Nogueira
As investigações da Polícia Federal indicam que a emenda nº 11 à PEC 65/2023, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e conhecida como “emenda Master”, foi elaborada pela assessoria do Banco Master, pertencente ao banqueiro Daniel Vorcaro.
A informação consta na decisão que autorizou a quinta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quinta-feira, 7.
Endereços ligados a Ciro Nogueira foram alvo de busca e apreensão.
Segundo o despacho, o texto foi encaminhado a Daniel Vorcaro e entregue em um envelope endereçado ao senador.
“No plano fático, a representação descreve, em primeiro lugar, o episódio relacionado à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, apresentada por CIRO NOGUEIRA em 13.8.2024, ampliando a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. Segundo os autos, o texto da emenda foi (i) elaborado pela assessoria do Banco Master, (ii) encaminhado por ANDRÉ KRUSCHEWSKY LIMA a DANIEL VORCARO, (iii) impresso e entregue em envelope endereçado a ‘Ciro’, no endereço residencial do senador, coincidente com aquele constante de seus dados fiscais.”
Reproduzido de forma integral
“Ainda de acordo com a Polícia Federal, o conteúdo da versão entregue é ‘reproduzido de forma integral pelo parlamentar’ ao Senado, tendo VORCARO afirmado, logo após a publicação da proposta de Emenda, que o ato legislativo ‘saiu exatamente como mandei’, ao passo que interlocutores do banco registraram que a medida ‘sextuplicaria’ o negócio do Master e provocaria verdadeira ‘hecatombe’ no mercado.”
Outros envelopes
A PF descobriu que esse não foi um episódio isolado.
Em novembro de 2023, Vorcaro ordenou a retirada, da residência do senador, de envelopes
que “conteriam minutas de projetos de lei de interesse do particular, posteriormente levados a ‘escritório’ indicado por ele para revisão e, em seguida, entregues, já processados, a servidor vinculado ao parlamentar.”
“A denotar que haveria nos episódios algo que iria além das vias ordinariamente empregadas no âmbito das relações que se estabelecem entre atores políticos e a iniciativa privada, os investigadores enfatizam que DANIEL VORCARO teve o cuidado de orientar a pessoa responsável por promover a devolução dos documentos, ‘para que o motorista não consiga vincular o transporte do documento ao parlamentar’, bem como para que ‘o envelope utilizado não faça referência ao Banco MASTER'”, diz a decisão.
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