Motoristas que levam multa por excesso de velocidade em radar de 40 km/h e nunca viram a placa precisam conhecer o art. 90 do CTB
Quando a ausência da placa R-19 transforma a multa em uma infração do próprio Estado.
Nada irrita mais do que abrir a correspondência e encontrar uma multa por excesso de velocidade em radar de 40 km/h aplicada em uma via que você usa há anos e onde nunca percebeu qualquer placa de fiscalização. O que muitos motoristas ignoram é que o art. 90 do CTB pode anular essa penalidade.
O que diz o artigo 90 do CTB sobre sinalização de radar?
O art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro funciona como uma barreira técnica contra multas aplicadas sem comunicação visual adequada. Mesmo que você não encontre um artigo específico na legislação de trânsito batizado como “art. 90”, o princípio está consolidado na interpretação conjunta do capítulo de sinalização do CTB.
A essência da regra é clara: não se aplicam sanções quando a sinalização é insuficiente ou inexistente. Em outras palavras, o Estado tem o dever de comunicar a regra antes de punir quem a descumpre. O artigo 280 do CTB reforça essa obrigação ao exigir que todo auto de infração esteja vinculado a um local devidamente sinalizado.

O que a Resolução 798/2020 do CONTRAN exige para radares de 40 km/h?
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 é a norma que disciplina a fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. Ela determina que medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, que informa o limite de velocidade permitido na via.
Sem essa placa visível, o radar não pode gerar multas válidas. A resolução proíbe expressamente radares instalados de forma velada ou não ostensiva. Se você passou pelo equipamento e não havia placa R-19 legível antes dele, há fundamento legal sólido para questionar a autuação.
Placa encoberta por árvore ou mal posicionada também anula a multa?
Sim, e essa é uma das situações mais comuns. A sinalização não basta existir no papel: ela precisa estar visível ao condutor. Placas encobertas por vegetação, instaladas em ângulo inadequado, deterioradas pelo tempo ou posicionadas a distância insuficiente do radar perdem sua eficácia.
A Resolução 798 do CONTRAN estabelece que a sinalização deve ser clara, visível e estar em conformidade com os padrões técnicos. Quando a placa está tecnicamente presente mas materialmente invisível, a multa é tão contestável quanto se a sinalização jamais tivesse existido.
Como provar que a placa do radar não estava visível?
Provas documentais são decisivas para o sucesso do recurso. Volte ao local da infração e fotografe ou filme o trecho, mostrando a ausência da placa, sua posição encoberta ou o ângulo que a torna ilegível sob a perspectiva do condutor.
Registre também informações complementares que fortaleçam seu caso:
- Data e hora da captura das imagens, preferencialmente com metadados que comprovem o momento do registro
- Localização exata por GPS ou ponto de referência, para demonstrar que se trata do mesmo local da autuação
- Condições de visibilidade no dia da infração, como chuva forte ou neblina que possam ter agravado o problema
- Testemunhas que possam confirmar a ausência ou precariedade da sinalização no local
Qual o prazo para recorrer e por onde começar?
O prazo para a defesa prévia é de 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação. Essa é a primeira oportunidade de contestar a multa antes que ela seja efetivamente aplicada. Se o prazo for perdido, o motorista ainda pode recorrer à JARI após a imposição da penalidade.
O processo exige organização. Reúna a notificação da autuação, as fotos do local, um documento de identidade com foto e o CRLV do veículo. A defesa pode ser protocolada online no site do Detran do seu estado, usando conta Gov.br. O serviço é gratuito em todo o Brasil.

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Qual a taxa de sucesso dos recursos baseados em falha de sinalização?
Entre os fundamentos mais utilizados para contestar multas por radar, a ausência ou insuficiência de sinalização está entre os que apresentam maior taxa de êxito. A lógica é simples: quando a prova documental demonstra de forma objetiva que a placa estava faltando ou encoberta, o órgão julgador encontra pouco espaço para rejeitar o pedido.
A jurisprudência é amplamente favorável nesses casos. Decisões reiteradas confirmam que não subsiste a multa decorrente de excesso de velocidade aferido por radar quando a sinalização é ausente ou insuficiente. O Estado tem o dever de comunicar a regra antes de punir, e a fotografia do local é a prova mais direta de que esse dever não foi cumprido.
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