Condutores que ultrapassam o sinal amarelo não estão familiarizados com o art. 208 do CTB
Entenda quando a infração é configurada como avanço de sinal vermelho e pode gerar 7 pontos na CNH
Passar no sinal amarelo, por si só, não é a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A multa ocorre quando o motorista avança o sinal vermelho do semáforo ou desrespeita parada obrigatória, conduta considerada gravíssima pelo artigo 208 do CTB. A confusão aparece porque o amarelo exige atenção imediata, e não aceleração para “aproveitar” o cruzamento antes que a luz mude.
Passar no sinal amarelo dá multa de trânsito?
O sinal amarelo funciona como aviso de atenção e indica que o motorista deve reduzir a velocidade e parar com segurança, sempre que isso for possível. Portanto, passar no amarelo não costuma gerar multa automática apenas pela cor exibida no semáforo naquele instante.
A situação muda quando o veículo entra no cruzamento depois que o semáforo já ficou vermelho. Nesse caso, a autuação pode ser enquadrada como avanço de sinal vermelho, uma infração gravíssima, com multa e pontos na carteira.
Qual é a diferença entre sinal amarelo e sinal vermelho?
O amarelo é uma fase de transição. Ele alerta que o direito de passagem está terminando e que o condutor deve agir com prudência, avaliando distância, velocidade, fluxo da via e risco de frenagem brusca.
Já o vermelho indica ordem de parada. Para entender a diferença prática no dia a dia, o motorista pode observar estes pontos:
Parar quando houver segurança
No amarelo, a orientação é reduzir e parar se isso puder ser feito com segurança, sem freada brusca ou risco ao trânsito.
Parada obrigatória
No vermelho, o veículo deve parar antes da faixa de pedestres ou da linha de retenção indicada na via.
Acelerar no amarelo
Acelerar ao ver o sinal amarelo pode aumentar o risco de infração, colisão e entrada irregular no cruzamento.
Avanço no vermelho
Entrar no cruzamento com o sinal vermelho aceso pode gerar autuação, além de colocar pedestres e outros motoristas em risco.
Cuidado com a freada brusca
Frear de forma repentina também pode causar perigo, especialmente quando há veículos muito próximos logo atrás.
Quando a multa por semáforo pode ser aplicada?
A multa pode ser aplicada quando o condutor avança o sinal vermelho ou desrespeita sinal de parada obrigatória. Essa conduta está prevista no artigo 208 do CTB como infração gravíssima, com penalidade de multa, atualmente no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.
Em alguns cruzamentos, a fiscalização pode ser feita por agente de trânsito ou por equipamento eletrônico. Quando houver câmera, a autuação precisa conter informações suficientes para identificar o veículo, o local, a data, o horário e a conduta registrada.
O que fazer se o sinal ficou amarelo muito perto do cruzamento?
Se o amarelo acender quando o veículo já está muito próximo da linha de retenção, a decisão mais segura pode ser seguir, desde que ainda não tenha havido avanço do vermelho. A regra de prudência evita tanto a invasão perigosa do cruzamento quanto uma freada repentina que possa causar colisão traseira.
Antes de agir por impulso, o motorista deve considerar alguns fatores que influenciam a segurança da manobra:
- Distância até a faixa de retenção.
- Velocidade permitida na via.
- Presença de veículos logo atrás.
- Condições do piso, chuva e visibilidade.
- Movimento de pedestres e ciclistas no cruzamento.

Como recorrer de uma multa por avanço de sinal?
O primeiro passo é analisar a notificação com atenção, verificando local, horário, enquadramento, placa do veículo e descrição da infração. Também vale solicitar ou consultar a imagem registrada, quando a multa tiver sido feita por fiscalização eletrônica.
Se houver erro de identificação, inconsistência no horário, falha na imagem, equipamento irregular ou dúvida sobre o momento exato em que o veículo cruzou a linha de retenção, o condutor pode apresentar defesa. O sinal amarelo não autoriza pressa, mas também não deve ser confundido automaticamente com avanço de sinal vermelho.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)