PMDF expulsa coronéis condenados por omissão no 8/1
Primeira Turma do Supremo condenou os policiais a 16 anos de prisão e à perda dos cargos públicos por quatro crimes
O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Rômulo Flávio Mendonça Palhares, excluiu do efetivo da corporação os cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF condenados por omissão deliberada no cumprimento do dever funcional durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
São eles os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
Palhares atendeu a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Em consonância com o acórdão condenatório proferido nestes autos, DETERMINO à Polícia Militar do Distrito Federal que adote, imediatamente, as providências necessárias à declaração da perda dos cargos públicos dos réus”, disse Moraes em decisão da última quarta-feira, 8.
Em 5 de dezembro, por unanimidade, a Primeira Turma do STF condendou por unanimidade os cinco policiais a 16 anos de prisão e à perda dos cargos públicos por omissão no 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas pro bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
Já o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, também ex-integrantes da cúpula da PMDF, foram absolvidos pela Turma.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator do caso, Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os sete pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou Fábio, Klepter, Jorge Eduardo, Paulo José e Marcelo pelos quatro crimes.
“A atuação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, afirmou Moraes.
“É nesse cenário que se insere a conduta omissiva dos réus, os quais, desde os primeiros registros de aglomeração ilegal no Quartel-General do Exército e da escalada de mobilizações com conteúdo golpista, permaneceram inertes, mesmo diante de informações oficiais, alertas de inteligência e eventos anteriores (como os do dia 12/12/2022), que já evidenciavam o risco concreto de ataques coordenados às instituições da República”.
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