STF rejeita recursos e mantém condenação de réus do “núcleo 2” da trama golpista
Primeira Turma concluiu julgamento dos embargos apresentados por Filipe Martins e os outros quatro réus condenados em dezembro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos (embargos de declaração) apresentados por Filipe Martins e os outros quatro réus contra suas respectivas condenações na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
O julgamento dos embargos, em plenário virtual, foi concluído na quarta-feira, 8. Em todos os casos, o ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar o recurso e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, cinco dos seis réus na ação penal e fixou as penas, com a maior sendo a do general da reserva do Exército Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em reclusão (regime inicial aberto) e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínio).
O núcleo 2 inclui ainda: Filipe Martins (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República); Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República); Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
A Corte condenou todos, com exceção de Fernando e Marília, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Marília, a condenação foi por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por integrar organização criminosa. Ela foi absolvido dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Já no caso de Fernando, a Turma decidiu absolvê-lo completamente.
Confira as penas fixadas:
- Mário Fernandes – 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em reclusão (regime inicial aberto) e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínio);
- Silvinei Vasques – 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
- Marcelo Costa Câmara – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
- Filipe Martins – 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa;
- Marília Ferreira de Alencar – 8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), e 40 dias-multa.
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