OAB pede a Moraes que impeça uso de dados de Wassef em nova investigação

13.08.2026

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OAB pede a Moraes que impeça uso de dados de Wassef em nova investigação

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 01.04.2026 17:12 comentários
Brasil

OAB pede a Moraes que impeça uso de dados de Wassef em nova investigação

PF havia apontado que eventos identificados nos celulares de Wassef deveriam ser formalizados "em procedimento apartado"

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 01.04.2026 17:12
OAB pede a Moraes que impeça uso de dados de Wassef em nova investigação
Foto: Edro França/Agência Senado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 1º, que adote as medidas pertinentes ao reconhecimento da impossibilidade de uso expansivo e prolongado dos dados extraídos dos aparelhos telefônicos de advogados investigados.

A solicitação foi feita porque a Polícia Federal (PF) apontou que “eventos fortuitos” identificados nos celulares de Frederick Wassef, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem ser formalizados “em procedimento apartado da investigação sobre o suposto desvio de joias sauditas por Bolsonaro.

O material foi encaminhado ao Supremo pela PF. Diante disso, Moraes determinou, no último dia 19 de março, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o conteúdo.

A petição da OAB, desta quarta, é assinada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti. A peça ressalta que a PF só registrou que foram encontrados eventos fortuitos nos celulares de Wassef em 4 de março de 2026, quase três anos depois da apreensão dos aparelhos, que ocorreu em 16 de agosto de 2023 – por ordem de Moraes.

Segundo Simonetti, uma descoberta inesperada de algo valioso, para ser juridicamente válida, pressupõe não somente a descoberta acidental, mas também a imediata correlação com providências investigativas regularmente delimitadas e formalizadas à época do achado.

“A inércia estatal na adoção dessas medidas, aliada ao lapso temporal significativo (no caso, aproximadamente três anos depois), desnatura o caráter fortuito da descoberta e impede sua convalidação posterior como fundamento legítimo para nova persecução”.

Nessas circunstâncias, acrescenta, “o que se observa, em verdade, é a tentativa de atribuir aparência de legalidade a uma indevida ampliação prospectiva do objeto investigativo, com base em dados já disponíveis, porém desprovidos de adequada delimitação e controle no momento oportuno”.

Simonetti afirma que admitir essa forma de agir equivale a chancelar a perpetuação indefinida e permanente de medidas invasivas e a relativização de garantias fundamentais, permitindo que dados obtidos em contexto específico sejam reutilizados, de forma elástica e descontextualizada, para subsidiar novas investigações dissociadas do objeto originário, reconduzindo a uma lógica de cunho inquisitorial, incompatível com o modelo acusatório consagrado no ordenamento jurídico vigente”.

O presidente da OAB pontua que essa particularidade “assume contornos ainda mais sensíveis quando se trata de dados extraídos de aparelhos eletrônicos pertencentes a advogados, cuja proteção é reforçada pelas prerrogativas asseguradas na Lei Federal nº 8.906/1994”.

Além disso, salienta que a defesa de Wassef informou que a busca pessoal em que foram apreendidos os celulares dele ocorreu sem o devido acompanhamento de representante da OAB, em desconformidade com o estabelecido em lei própria.

“Tal circunstância não constitui vício meramente formal, mas irregularidade substancial, apta a comprometer a validade do próprio ato e a higidez dos elementos dele decorrentes, prossegue Simonetti.

O presidente da OAB pediu a Moraes não apenas o reconhecimento da impossibilidade de uso expansivo e prolongado dos dados extraídos dos celulares de advogados investigados, mas também:

  • A adoção das medidas pertinentes para que seja resguardada, no caso de Wassef, a integridade das prerrogativas profissionais da advocacia, com a estrita observância dos limites legais incidentes sobre diligências que alcancem dados, comunicações, documentos e mídias vinculados ao exercício profissional; e
  • Se houver a formalização do procedimento apartado referente aos eventos fortuitos identificados, seja garantido à defesa constituída acesso amplo aos elementos de prova já documentados.

Por enquanto, não há decisão de Moraes.

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