Bolsonaro usa os filhos de pombo-correio, diz Pedro Rousseff
Vereador de BH pediu ao STF a revogação da prisão domiciliar, após Eduardo afirmar que pai “continua sendo o líder da direita”
“Uma domiciliar humanitária não pode servir de disfarce pro Jair ficar fazendo política e usando os filhos de pombo correio”, disse nesta sexta-feira, 27, Pedro Rousseff (PT), vereador de BH, que pediu ao Supremo Tribunal Federal a revogação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A justificativa foi uma declaração pública do ex-deputado Eduardo Bolsonaro durante o CPAC (Conservative Political Action Conference), em Dallas, no Texas.
No evento, considerado o maior encontro conservador do mundo, Eduardo afirmou que o pai “continua sendo o líder da direita” no Brasil e que “claro que fala de política com visitas” no regime domiciliar.
Restrições impostas pelo STF
A autorização para que Bolsonaro cumprisse pena em casa foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes com uma série de condições, como a proibição de uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação com o exterior, “diretamente ou por intermédio de terceiros”. O ex-presidente também está impedido de acessar redes sociais ou gravar mensagens, de forma direta ou indireta.
Na petição, Rousseff sustenta que o uso de terceiros para manter interlocução política configuraria descumprimento das medidas cautelares. “Deixar ele articulando é deixar o bandido voltar à cena do crime”, escreveu o parlamentar no documento.
O que o vereador pede à Corte
Além da revogação da domiciliar, o vereador requer o agravamento das medidas impostas ao ex-presidente, com possível restrição ao regime de visitas. O argumento é que os encontros presenciais estariam sendo utilizados como canal indireto de articulação política.
“A lei é muito objetiva: se descumprir, perde o benefício. Não existe prisão domiciliar para quem continua atuando politicamente como se nada tivesse acontecido”, afirmou Rousseff.
Até a publicação desta reportagem, o STF não havia se manifestado sobre o pedido. A deliberação sobre a manutenção ou revogação do regime compete ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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