Relatório final da CPMI do INSS indicia Vorcaro

18.08.2026

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O Antagonista

Relatório da CPMI do INSS indicia Vorcaro e pede investigação sobre Leila Pereira

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 27.03.2026 13:05 comentários
Brasil

Relatório da CPMI do INSS indicia Vorcaro e pede investigação sobre Leila Pereira

Documento elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar cita "padrão grave de desconformidades envolvendo o banco Master S.A"

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Guilherme Resck
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Relatório da CPMI do INSS indicia Vorcaro e pede investigação sobre Leila Pereira
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, apresentado nesta sexta-feira, 27, pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), pede o indiciamento do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e que a Polícia Federal (PF) investigue se Leila Pereira, como CEO da Crefisa, praticou crimes.

Segundo o relatório, “observa-se um padrão grave de desconformidades envolvendo o banco Master S.A.. Entre as desconformidades, estão:

  • Concentração anômala e massiva da atuação em RMC e, sobretudo, em RCC/cartão consignado de benefício, praticamente sem correspondência com operações de empréstimo pessoal;
  • Explosão do número de contratos acompanhada de elevado volume de reclamações e denúncias de descontos não autorizados; indícios reiterados de concessões sem consentimento válido do beneficiário;
  • Impossibilidade de comprovação, pelo banco, do cumprimento das salvaguardas normativas mínimas exigidas para a contratação, como reconhecimento biométrico idôneo, Termo de Consentimento Esclarecido em instrumento apartado, envio de material informativo, entrega de cartão físico, emissão de fatura mensal, observância das vedações regulatórias e oferta das coberturas mínimas obrigatórias;
  • Opacidade quanto à própria identidade operacional do produto Credcesta e manutenção de expressivo estoque de operações sem documentação contratual enviada; altíssimo volume de averbações com score biométrico insuficiente para comprovar autorização válida;
  • Descumprimento reiterado da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, do Código de
    Defesa do Consumidor e das cláusulas do ACT firmado com o INSS; e
  • Em plano ainda mais grave, envolvimento em esquema fraudulento de cessão de carteiras de crédito consignado, com aquisição e repasse de créditos posteriormente apontados como inexistentes ou fraudulentos, tudo isso em contexto de fiscalização deficiente e com repercussões diretas sobre beneficiários do INSS e sobre a higidez do próprio sistema financeiro.

Gaspar pede o indiciamento de Vorcaro pelos crimes de organização criminosa; falsidade ideológica; participação na inserção de dados falsos em sistema de informática; furto qualificado mediante fraude; estelionato eletrônico e previdenciário; gestão fraudulenta e temerária; crime contra a economia popular; e lavagem de dinheiro.

Em relação a Leila, o relator diz que em razão da incipiência da investigação da CPMI e da decisão do Supremo Tribunal Federal que, na quinta, 26, não permitiu a continuidade das investigações da comissão, pede que a PF investigue se ela, como CEO da Crefisa, tendo o domínio do fato, praticou alguns dos seguintes crimes: falsidade ideológica; participação na inserção de dados salsos em sistema de informática; estelionato eletrônico e previdenciário; gestão fraudulenta e temerária; e crime contra a economia popular.

“Um dos principais problemas envolvendo a Crefisa, sob o comando de Leila Mejdalani Pereira, é a controvérsia sobre o leilão da folha de pagamento de benefícios do INSS (Pregão nº 90005/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 35014.483102/2023-89), para estabelecer ordem de preferência entre instituições bancárias para a efetivação dos pagamentos dos benefícios da Previdência Social”, pontua Gaspar.

“A Crefisa tornou-se vencedora de 25 dos 26 lotes, permanecendo apenas um lote com o Banco Mercantil. Em sequência, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/2024 alterou a IN PRES/INSS nº 138/2022 para permitir que, nos benefícios concedidos a partir de 1/01/25, a contratação de empréstimo consignado com a primeira instituição financeira pagadora pudesse ocorrer desde a data de concessão do benefício, com exceção à trava de 90 dias, que permanecia, contudo, para os demais agentes financeiros”.

O relatório final da CPMI ainda será votado pelo colegiado.

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