Penduricalhos custam R$ 9,8 bi ao ano, aponta comissão

17.09.2026

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Penduricalhos custam R$ 9,8 bi ao ano, aponta comissão
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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 23.03.2026 21:02 comentários
Brasil

Penduricalhos custam R$ 9,8 bi ao ano, aponta comissão

Relatório entregue ao STF propõe limite para verbas que superam o teto do funcionalismo e prazo de 90 dias para adequação das folhas de pagamento

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4 minutos de leitura 23.03.2026 21:02 comentários 1
Penduricalhos custam R$ 9,8 bi ao ano, aponta comissão
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Uma comissão técnica formada por representantes dos três Poderes entregou nesta segunda-feira, 23, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o relatório final sobre os chamados “penduricalhos” — adicionais pagos a servidores públicos que permitem, na prática, que a remuneração ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo.

Os dados, levantados a partir do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que o volume total dessas verbas supera R$ 9,8 bilhões por ano.

Segundo o Estadão, o texto servirá de base para o julgamento do tema pelo plenário do Supremo, marcado para a quarta-feira, 25. A comissão, de caráter consultivo, não tem poder de deliberar sobre o teto nem de propor exceções à norma constitucional.

O vácuo normativo

O ponto de partida do relatório é a ausência de uma definição legal uniforme para o conceito de “verba indenizatória”, categoria sob a qual esses pagamentos extras se enquadram. Sem uma norma nacional que padronize quais parcelas podem ser classificadas dessa forma, cada órgão adota critérios próprios, o que abre espaço para pagamentos fora do teto sem parâmetros claros.

Para solucionar esse problema, a comissão propõe que a legislação do Imposto de Renda sirva de referência na definição do que pode ser considerado verba indenizatória, com um rol fechado de parcelas permitidas. O CNJ atuaria como instância regulatória para a magistratura, estabelecendo balizas e impedindo o pagamento de adicionais sem critério.

O teto atual do funcionalismo equivale ao salário de um ministro do STF — R$ 46,3 mil. A comissão identificou uma defasagem de 12% nesse valor desde 2006: corrigido pelo IPCA desde aquele ano, o teto chegaria a R$ 71.532,30.

O documento, porém, deixa claro que a correção do teto está fora do seu escopo. “O teto remuneratório não é objeto de deliberação desta comissão, tampouco de negociação institucional”, afirma o texto.

Cenários fiscais e propostas de limite

A principal medida debatida no relatório é a criação de um segundo teto — um limite para o pagamento de verbas indenizatórias, calculado como percentual do teto atual. O documento não indica um valor específico, mas apresenta três cenários para orientar o julgamento do STF.

Se o limite adicional for fixado em 30% acima do teto, a economia seria de R$ 825 milhões ao ano. Um limite de 70% geraria um gasto extra de R$ 180 milhões. Já o cumprimento estrito do teto, sem qualquer margem adicional, produziria uma economia de R$ 2,6 bilhões. O relatório calcula que, hoje, o limite efetivo aplicado à magistratura corresponde a cerca de 82% acima do teto. “Cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões”, diz o documento.

Outra medida proposta diz respeito à licença compensatória, benefício que concede folgas a magistrados e promotores em situações de acúmulo de trabalho, geralmente na proporção de um dia para cada três trabalhados.

Caso o STF opte por manter esse benefício, o relatório sugere que ele seja reclassificado como verba remuneratória, e não indenizatória. A mudança teria implicações tributárias e previdenciárias e obrigaria sua inclusão no cômputo de despesas com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório alerta que qualquer medida de caráter transitório terá “impacto fiscal não neutro” e que sua adoção só se justifica se funcionar como passo para uma reforma ampla da estrutura de remuneração do serviço público.

A comissão recomenda um prazo de 90 dias para que todos os órgãos adéquem suas folhas de pagamento aos novos parâmetros, uma vez definidos pelo Supremo.

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Comentários (1)

Andre Luis dos Santos

23.03.2026 21:47

Nossa, que beleza! Mas, puxa vida, os serviços prestados por essa gente são de excelente qualidade, "top notch", manja? PQP 🤬


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