Moraes autoriza Exército a transferir armas a filhos de ex-ministro condenado
Filhos de Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira pediram para passarem a ter a propriedade de duas armas de fogo do pai, que está preso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 23, o Exército a transferir a propriedade das armas de fogo pertecentes ao ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira para os filhos do general – Danilo França de Oliveira e Rafael França de Oliveira.
O magistrado atendeu a um pedido do Comando Militar do Planalto (CMP), onde Nogueira está preso, cumprindo a pena de 19 anos de prisão à qual foi condenado na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
O CMP fez o pedido da autorização da transferência no último dia 11 de março. Segundo a petição, por causa da condenação do ex-ministro da Defesa na ação do golpe, o Comando da 11ª Região Militar revogou a autorização de porte de duas armas de fogo constantes no acervo cidadão de Paulo Sérgio.
Entre elas, uma pistola da marca Colt Hartford, calibre .45 Automatic, e um revólver da marca Forja Taurus, calibre .38 Special.
O Comando Militar do Planalto ressaltou que as armas, atualmente, encontram-se recolhidas na reserva de armamento da Base de Administração e Apoio do CMP, sob sua custódia, mas que Danilo e Rafael, ambos oficiais do Exército, solicitaram administrativamente a transferência de propriedade das armas.
“Tendo em vista o contido na decisão exarada por essa Suprema Corte, em 26 de janeiro de 2024, nos autos da Petição 12100/DF, solicito a esse Juízo a autorização para a realizar a transferência”, acrescentou o CMP.
Na decisão desta segunda, Moraes pontua que, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), “a matéria ostenta natureza predominantemente administrativa, inserindo-se no âmbito de atribuições do Exército Brasileiro”.
Segungo o ministro, “não há, no caso, notícia de constrição judicial sobre os bens, tampouco de interesse processual penal que impeça a transferência pretendida, desde que observadas as exigências normativas pertinentes”.
Dessa forma, inexistindo obstáculo jurídico, “mostra-se adequada a autorização judicial, sem prejuízo do controle administrativo a ser exercido pela autoridade competente”.
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