Justiça tranca ação de Erika contra mulher que disse que “trans não são mulheres”
Isadora Borges Silva vinha respondendo por transfobia, em ação penal aberta a partir de denúncia do Ministério Público Federal
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu um habeas corpus, na última quinta-feira, 12, para trancar uma ação penal contra uma mulher que publicou no X que “trans não são mulheres“. No caso, Isadora Borges de Aquino Silva vinha respondendo por transfobia. O processo foi aberto a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tem a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) como assistente.
A denúncia contra Isadora foi apresentada pelo MPF em 17 de fevereiro de 2025. O motivo foram publicações feitas por ela no X em 2020, as quais, em tese, configurariam indução ou incitação à discriminação por identidade de gênero.
“A gente fala que mulheres trans não são mulheres (pq obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos, imagina acreditar num feminismo que desumaniza mulheres?”, disse a mulher, em uma delas.
“Quando Simone de Beauvoir escreveu em 1949 a famosa frase: ‘não se nasce mulher, torna-se’ ela não estava fazendo uma previsão da questão transgênera, ela estava criticando o fato de que nosso número de cromossomos X e DNAs é usado em nossa sociedade como um pretexto para tornar as mulheres o segundo sexo e dilatar os papeis de gênero e comportamentos”, pontuou na outra.
“As feministas da chamada segunda onda lutaram para subverter essas normas binárias de gênero e reformularam a experiência de ser uma mulher não como fato de ser diferente do homem, mas diferente do que os homens pensam que somos. Uma pessoa que se identifica como transgênera mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato. Reconhecer isso não é essencialismo. O que é essencialista é a presunção de que o sexo de alguma forma tem alguma conexão direta com o gênero”, acrescentou.
A denúncia foi recebida em 29 de abril de 2025, com a Justiça entendendo que os autos revelam elementos de autoria e materialidade, especialmente a partir do depoimento da denunciada perante a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, no qual assumiu a autoria das publicações.
A defesa de Isadora ingressou com habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal, por alegada atipicidade manifesta da conduta ou ausência de justa causa.
A Terceira Turma do TRF-5 decidiu por unanimiade conceder o habeas corpus e trancar o processo, por “manifesta atipicidade da conduta”.
Voto do relator
O relator do habeas corpus, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, afirmou em seu voto que a leitura objetiva das publicações feitas pela mulher revela que: nenhuma delas dirige ataque, ofensa ou ameaça a pessoas transgênero individualmente consideradas ou ao grupo como tal; nenhuma delas convoca à prática de violência, à hostilidade ou à discriminação contra pessoas em razão de sua identidade de gênero; e a segunda postagem consiste em texto de cunho filosófico e científico, voltado ao debate acadêmico sobre a relação entre sexo biológico e gênero, tema que ostenta ampla controvérsia em âmbitos filosófico, científico, jurídico e político no plano nacional e internacional.
“Não se extrai, do próprio texto das publicações, qualquer indício do dolo específico de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. Ao contrário, a segunda postagem cita autora feminista, adota estrutura argumentativa acadêmica e não direciona sua crítica contra pessoas trans, mas sim contra o que entende ser uma inconsistência na construção teórica do gênero”, acrescentou.
Ainda de acordo com o desembargador, “a discussão sobre a distinção entre sexo biológico e identidade de gênero é tema genuinamente controverso, que integra o debate filosófico, científico, jurídico e político contemporâneo em todo o mundo”.
“Admitir que opiniões filosóficas ou científicas sobre esse tema, ainda que dissidentes ou incômodas, possam ser criminalizadas significaria suprimir, pela via penal, o próprio debate intelectual sobre a questão – o que seria incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
Em suas palavras, “a ausência do elemento subjetivo especial (dolo específico de discriminar) é manifesta do próprio texto das publicações, dispensando dilação probatória para seu reconhecimento. A manutenção da ação penal, nessas circunstâncias, implica constrangimento ilegal perceptível de plano, passível de correção pela via do habeas corpus”.
A ação penal contra Isadora estava em curso perante o Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
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Comentários (1)
Amém! É um verdadeiro absurdo o q estamos assistindo! Não bastasse a escalada da violência, do feminicídio... As mulheres agora também são perseguidas por outras classificações de gênero..