Daniel Silveira apresenta recurso para flexibilizar horários de circulação
Ex-deputado cumpre pena de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e tentativa de interferência em processo
O ex-deputado federal Daniel Silveira protocolou neste sábado, 14, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou pedidos do preso para flexibilização do horário de circulação dele nos dias úteis e de extensão do horário de circulação para finais de semana e feriados.
Silveira cumpre, em regime aberto, pena de 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e tentativa de interferência em processo judicial.
Em 9 de março, a defesa dele solicitou a flexibilização das condições do regime aberto. Os pedidos eram para que o horário de circulação fosse estendido das 6h às 22h, para permitir que o ex-deputado frequente regularmente o curso de direito no período noturno, sem prejuízo do monitoramento eletrônico; e para que o mesmo horário aplicado aos dias úteis fosse estendido aos finais de semana e feriados, possibilitando ao preso o convívio familiar e social e atividades ordinárias da vida em sociedade.
Em 11 de março, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra os pedidos. Depois, em decisão no dia 12, Moraes os rejeitou.
“O interesse do requerente em projeto acadêmico deve adequar-se às limitações impostas por sua condição jurídica, inerente ao cumprimento da pena, e não o contrário, dada a oferta de cursos em horários distintos”, disse o magistrado.
“A autorização para circulação em dias de repouso, sem um propósito específico e delimitado como o acadêmico, representaria clara violação às regras do regime aberto. Portanto, as atuais restrições devem ser mantidas para assegurar a integridade da execução da pena e para fomentar a autodisciplina e o senso de responsabilidade exigidos”.
Recurso
No agravo regimental protocolado neste sábado, a defesa requer que a decisão de Moraes seja reformada, para atender ao pedido de 9 de março, e que, caso não haja reconsideração, o recurso seja submetido para julgamento de Turma do Supremo Tribunal Federal.
“A educação constitui um dos mais importantes instrumentos de reintegração social, razão pela qual impedir seu exercício, sem que exista risco concreto à fiscalização da pena, revela-se medida desproporcional e incompatível com os parâmetros constitucionais da execução penal conforme decisões dessa Corte STF, OU SEJA, CONTRARIA A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA“, afirma a defesa.
“Impedir a frequência ao curso universitário no período noturno devido o trabalho durante o dia, mesmo diante da existência de monitoramento eletrônico, revela-semedida incompatível com os princípios constitucionais que regem a execução penal”, pontua.
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