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O que diz a lei quando um cliente escorrega no supermercado e tem uma fratura?

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 12.03.2026 17:59 comentários
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O que diz a lei quando um cliente escorrega no supermercado e tem uma fratura?

O episódio ocorreu durante a permanência da consumidora no estabelecimento, situação que caracterizou a relação de consumo entre as partes.

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Um acidente ocorrido dentro de um supermercado terminou com a condenação do estabelecimento a indenizar uma consumidora que sofreu uma fratura durante suas compras.

A decisão reforça o entendimento de que empresas que recebem público têm responsabilidade pela segurança de seus clientes enquanto permanecem no local.

Com informações do Conjur.

Acidente dentro do supermercado levou à fratura

De acordo com os autos do processo, a cliente estava no interior do supermercado quando sofreu uma queda que resultou em fratura.

O episódio ocorreu durante a permanência da consumidora no estabelecimento, situação que caracterizou a relação de consumo entre as partes.

Ao analisar o caso, o Judiciário concluiu que o supermercado falhou em garantir condições adequadas de segurança para os frequentadores da loja.

Assim, o acidente foi enquadrado como um problema ligado à prestação do serviço oferecido ao consumidor.

Esse tipo de ocorrência é classificado no direito como “acidente de consumo”, quando um defeito na estrutura ou na organização do serviço acaba causando dano físico ao cliente.

Responsabilidade do estabelecimento

A decisão judicial se baseou no princípio da responsabilidade objetiva, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Esse dispositivo estabelece que fornecedores respondem pelos prejuízos causados aos consumidores independentemente da comprovação de culpa.

Na prática, isso significa que o estabelecimento deve garantir um ambiente seguro. Caso ocorra um acidente dentro do local e seja demonstrado o nexo entre o evento e o serviço prestado, o comerciante pode ser responsabilizado.

Segundo especialistas, a lógica jurídica é simples: quem explora atividade econômica aberta ao público assume também os riscos relacionados a essa atividade.

Segurança do consumidor é obrigação do supermercado

No entendimento aplicado pelos tribunais, lojas e supermercados têm o dever de adotar medidas de prevenção para evitar acidentes.

Entre elas estão:

Leia também: Mistério na Antártida após submarino desaparecer e buscas se depararem com estruturas desconhecidas sob o gelo

🛒 Segurança do consumidor é obrigação da empresa
Medida de Segurança Por que é importante
🔧Manutenção adequada do espaço Garantir que pisos, estruturas e equipamentos estejam em boas condições reduz o risco de acidentes e protege os clientes dentro do estabelecimento.
🧹Limpeza constante do piso A higienização frequente evita superfícies escorregadias e ajuda a prevenir quedas causadas por líquidos ou resíduos espalhados.
📦Organização correta de mercadorias e estruturas Produtos e prateleiras devem estar posicionados de forma segura para evitar quedas de itens ou obstáculos nos corredores.
⚠️Sinalização de possíveis riscos Alertas visuais, como placas de “piso molhado”, informam os consumidores sobre perigos temporários e ajudam a evitar acidentes.

Essas práticas são consideradas essenciais para garantir a segurança do consumidor em ambientes comerciais, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, como supermercados.

Se essas providências não são observadas e um cliente sofre lesão, o estabelecimento pode ser obrigado a reparar os danos.

Tipos de indenização possíveis

Quando um consumidor sofre lesões em um ambiente comercial, a indenização pode incluir diferentes categorias de prejuízo:

Danos materiais
Referem-se a despesas médicas, tratamentos, medicamentos ou qualquer gasto decorrente do acidente.

Lucros cessantes
Compensação financeira quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar por causa da lesão.

Danos morais
Relacionados ao sofrimento psicológico, dor e impacto emocional causados pelo acidente.

Dependendo do caso, também pode haver compensação por danos estéticos, quando a lesão deixa sequelas permanentes.

Entendimento consolidado na Justiça

Casos semelhantes já foram analisados pelo Judiciário brasileiro. Em decisões anteriores, tribunais reconheceram que supermercados devem indenizar clientes quando acidentes dentro da loja são provocados por falhas na manutenção ou na segurança do ambiente.

Esses precedentes reforçam a ideia de que a proteção ao consumidor inclui não apenas a qualidade dos produtos vendidos, mas também a integridade física de quem frequenta o estabelecimento.

Impacto para consumidores e supermercados

A decisão serve como alerta para o setor varejista. Supermercados e outros estabelecimentos comerciais precisam investir em prevenção e segurança para evitar acidentes e eventuais condenações judiciais.

Para os consumidores, o entendimento reafirma que a lei garante proteção quando um dano ocorre dentro de um ambiente comercial, especialmente quando a integridade física é afetada.

Fonte: Conjur

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