Dino libera Leila Pereira de depor na CPMI do INSS e Viana quer reconvocação

05.08.2026

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Dino libera Leila Pereira de depor na CPMI do INSS e Viana quer reconvocação

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 11.03.2026 15:26 comentários
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Dino libera Leila Pereira de depor na CPMI do INSS e Viana quer reconvocação

Ministro proibiu condução coercitiva da presidente da Crefisa e permitiu que ela escolha outra data para ir à comissão

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Dino libera Leila Pereira de depor na CPMI do INSS e Viana quer reconvocação
Foto: Reprodução/ Instagram

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da presidente da Crefisa e do Palmeiras, Leila Pereira, para que fosse estendida a requerimentos de convocação aprovados pela CPMI do INSS a decisão que suspendeu as quebras de sigilos de Lulinha e de outros investigados. Entretanto, o magistrado estabeleceu que ela poderá optar entre comparecer no colegiado na quinta-feira, 12, ou solicitar a desginação de nova data. Além disso, proibiu por enquanto a condução coercitiva dela.

A CPMI havia agendado a oitiva de Leila para esta quinta. O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reagiu à decisão de Dino e disse que o colegiado vai deliberar pela reconvocação da presidente da Crefisa para a próxima quarta-feira, 18.

“A decisão que impede o comparecimento da convocada à CPMI causa profunda perplexidade. O Parlamento brasileiro exerce uma função constitucional de fiscalização e investigação em nome da sociedade. Uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito não é um evento protocolar; é um instrumento previsto na Constituição para esclarecer fatos graves que afetam diretamente a vida dos brasileiros”, afirmou o senador, em nota.

“A justificativa apresentada, baseada em compromisso internacional, levanta um questionamento inevitável: desde quando uma agenda particular ou institucional pode se sobrepor ao dever de prestar esclarecimentos ao Congresso Nacional? O Parlamento representa o povo brasileiro, e o dever de colaborar com investigações dessa natureza deveria ser tratado com absoluta prioridade. O Congresso Nacional não pode ser tratado como uma instância secundária”.

Ele prosseguiu: “A autoridade do Parlamento e o direito da sociedade de conhecer a verdade precisam ser preservados. Hoje, inclusive, há agenda institucional previamente marcada com o ministro do STF André Mendonça, na qual serão tratados diversos temas relevantes para o país para o funcionamento das instituições. O compromisso demonstra que é possível conciliar agendas institucionais de alto nível sem desrespeitar o dever de prestar esclarecimentos ao Parlamento”.

Diante disso, pontuou Viana, a CPMI deliberará pela reconvocação de Leila para prestar esclarecimentos no dia 18.

A decisão de Dino

A decisão de Dino veio em resposta a um pedido de Leila Pereira ao Supremo para reconhecer que a decisão que suspendeu os efeitos da votação “em globo” das quebras de sigilos também alcançasse a convocação da presidente da Crefisa.

“A decisão liminar por mim proferida nestes autos não proibiu a CPMI do INSS de realizar as convocações de testemunhas, aprovadas na votação ’em globo’ dos Requerimentos nº 1.737/2025 e nº 3.036/2026”, pontuou Dino, em sua decisão.

“Conforme fundamentação da decisão liminar, a suspensão da quebra de sigilo foi determinada porque esse tipo de medida, por atingir diretamente a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações, exige alto grau de individualização e motivação para cada caso e não pode ser adotada ‘no atacado’, mediante deliberação ’em globo'”.

Para o ministro, “é evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha”. “Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha. A colheita de depoimento não depende do afastamento de garantias constitucionais, por isso – aí sim – é matéria eminentemente regimental (‘interna corporis’)”.

O magistrado, porém, considerou “ínfimo” o tempo de antecedência para a realização da sessão para ouvir Leila, com a marcação para quinta, e por isso classificou como “descabida” a imposição de condução coercitiva.

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