Mendonça desobriga Campos Neto de prestar depoimento à CPI do Crime Organizado

12.08.2026

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Mendonça desobriga Campos Neto de prestar depoimento à CPI do Crime Organizado

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 02.03.2026 13:59 comentários
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Mendonça desobriga Campos Neto de prestar depoimento à CPI do Crime Organizado

Após pedido da defesa, ministro do Supremo Tribunal Federal transformou a convocação do ex-presidente do Banco Central em convite

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Guilherme Resck
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Mendonça desobriga Campos Neto de prestar depoimento à CPI do Crime Organizado
Foto: Raphael Ribeiro/BCB

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), transformou em convite a convocação do ex-presidente do Banco Central (BC) Roberto Campos Neto para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado. Dessa forma, ele não é mais obrigado a comparecer para falar ao colegiado. A decisão, desta segunda-feira, 2, atende a um pedido da defesa.

O requerimento de convocação, de autoria do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foi aprovado pela CPI na semana passada.

Campos Neto, então, pediu a Mendonça que fosse garantido a ele o direito de não comparecer à CPI e a transformação da convocação em convite, nos exatos termos realizados em relação ao atual presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Ele pediu ainda que, no caso de comparecer à audiência, sejam garantidos diferentes direitos, como o de não responder às perguntas.

Campos Neto argumentou que a sua convocação “foi integralmente justificada na suposta necessidade de esclarecimento dos fatos apurados no âmbito da denominada Operação Compliance Zero” e que a leitura do requerimento, somada à análise do objeto da CPI, deixa “evidente a flagrante ilegalidade da convocação do ora requerente”.

Segundo o ex-presidente do BC, a apontada ilegalidade estaria caracterizada por causa da existência de “um flagrante desvio de finalidade”, considerando a ausência de qualquer relação entre os fatos investigados no âmbito da Operação Compliance Zero; e da inexistência de “qualquer justificativa plausível para que o requerente compareça à CPI na qualidade de convocado e não de convidado”.

“Buscando conferir solução embasada na diretriz hermenêutica que tenho recorrentemente empregado no exercício da jurisdição constitucional, de buscar, tanto quanto possível, a sua mínima intervenção em seara ordinariamente reservada à atuação de outros Poderes, e com esteio no princípio constitucional da isonomia, invocado pelo próprio peticionante, entendo ser o caso de acolher o pedido subsidiário formulado, para convolar o requerimento de convocação em convite”, diz Mendonça, em sua decisão.

“Por meio dessa solução, pela qual se faculta ao peticionante a legítima opção por não comparecer, promove-se a preservação dos seus direitos fundamentais sem, contudo, anular-se por completo a deliberação congressual questionada, viabilizando-se a manutenção da higidez de parcela de seus efeitos”, acrescenta.

O ministro também garante a Campos Neto, caso venha a comparecer à CPI como convidado, o direito de permanecer em silêncio em relação às perguntas cujas respostas possam implicar risco de autoincriminação; o direito à assistência de advogado durante a oitiva; e a proibição de qualquer medida coercitiva e constrangimento físico ou moral pelo exercício da garantia da não autoincriminação.

O depoimento de Campos Neto à Comissão Parlamentar de Inquérito chegou a ser marcado para terça-feira, 3. Porém, com a decisão de Mendonça agora, ele pode não ir.

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