Kataguiri apresenta PL para reforçar que vínculo não exclui estupro de vulnerável
Iniciativa do parlamentar ocorre após TJ-MG absolver homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou no fim de semana, na Câmara, um projeto de lei que altera o Código Penal para deixar explícita a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.
O texto acrescenta um parágrafo no dispositivo do Código Penal que trata desse crime. Segundo o novo trecho, a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida de forma absoluta, sendo irrelevantes para a configuração do crime:
- O consentimento, anuência ou concordância da vítima;
- A existência de relacionamento amoroso, vínculo afetivo, união estável, convivência marital ou formação de núcleo familiar entre agente
e vítima; - A existência de gravidez ou de filho em comum;
- A anuência, autorização, ciência ou tolerância dos pais ou responsáveis legais;
- A experiência sexual anterior da vítima;
- A aparência física, maturidade biológica ou comportamento social da vítima;
- Circunstâncias culturais, sociais, familiares ou comunitárias que indiquem aceitação da relação;
- A ausência de violência física ou grave ameaça;
- Alegação de boa-fé do agente fundada exclusivamente na existência de relacionamento afetivo ou contexto de convivência social.
A lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A iniciativa do parlamentar ocorre após a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso gerou grande repercussão nas redes sociais.
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o réu e a menor mantinham um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.
O tribunal considerou que o suposto “casamento” entre o acusado e a vítima configuraria um vínculo afetivo, e não crime.
Na justificativa do projeto de lei, Kataguiri ressalta que “a proteção integral da criança e do adolescente constitui mandamento constitucional expresso no artigo 227 da Constituição Federal, impondo prioridade absoluta à tutela de sua dignidade, integridade física e desenvolvimento saudável”.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa diretriz ao reconhecer a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
O parlamentar relembra que o delito de estupro de vulnerável foi introduzido pela Lei nº 12.015, estabelecendo que a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento.
De acordo com Kataguiri, porém, “decisões recentes passaram a relativizar a presunção de vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento afetivo, formação de núcleo familiar, anuência dos pais, gravidez, ausência de violência e contexto social específico”.
Esses fundamentos, acrescenta, “foram utilizados em julgados envolvendo vítimas de 12 e 13 anos, nos quais se reconheceu, em situações específicas, a inexistência de culpabilidade ou a inaplicabilidade da sanção penal diante de vínculos afetivos ou alegações de boa-fé”.
Conforme o congressista, a vulnerabilidade etária é elemento objetivo do tipo penal e decorre de opção legislativa expressa. “Permitir sua relativização com base em fatores subjetivos compromete a segurança jurídica, fragiliza a proteção da infância e pode estimular interpretações casuísticas incompatíveis com o princípio da proteção integral”.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões vai tramitar.
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