Crusoé: STF não tem competência para julgar vazamento de dado

21.08.2026

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O Antagonista

Crusoé: STF não tem competência para julgar vazamento de dados, avaliam juristas

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 20.02.2026 15:00 comentários
Brasil

Crusoé: STF não tem competência para julgar vazamento de dados, avaliam juristas

Investigação é um desdobramento do inquérito das fake news e foi aberta de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes

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Guilherme Resck
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Crusoé: STF não tem competência para julgar vazamento de dados, avaliam juristas
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para julgar o caso dos acessos a dados fiscais de integrantes da Corte e de parentes deles e deveria enviá-lo para a primeira instância, pois os investigados não possuem foro privilegiado. A análise é de juristas consultados por Crusoé e O Antagonista.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso no Supremo. Mandados de busca e apreensão expedidos pelo magistrado foram cumpridos pela Polícia Federal na terça-feira, 17.

Foram instaurados procedimentos contra quatro servidores da Receita Federal suspeitos de terem acessado ilegalmente os dados dos ministros e seus parentes: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes.

O relator determinou a quebra de sigilo bancário de todos, além de uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se afastar das respectivas comarcas ou do país, afastamento imediato da função pública e de ter acesso aos sistemas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A investigação é um desdobramento do inquérito das fake news e foi instaurada de ofício por Moraes em janeiro.

Para o doutor em direito e professor de direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró, é grave haver por parte da Receita Federal quebra do dever de manter o sigilo fiscal e isso precisa ser investigado, mas há problemas na competência da Corte no caso.

Nenhum desses investigados tem foro por prerrogativa de função e, portanto, nada justificaria esse fato estar tramitando no Supremo Tribunal Federal. O artigo 43 do Regimento Interno do Supremo diz que a investigação pode ocorrer sob a supervisão do STF no caso de crimes praticados na sede ou nas dependências do STF. E isso virou erroneamente para crimes contra o STF”, pontua o especialista.

Em sua visão ainda, o inquérito das fake news “vem sendo mantido aberto para que tudo e qualquer fato presente e futuro que possa incomodar o Supremo ou algum ministro seja colocado dentro desse inquérito, mesmo que a pessoa não tenha foro por prerrogativa por função”.

Assim, a investigação acontece ainda sem uma distribuição livre prévia da relatoria. “Isso é um problema sério de competência”, acrescenta Badaró.

O especialista aponta também que pode ser parcial para julgar o caso. “Parece óbvio ululante que não há condição de imparcialidade de quem teve seus dados vazados para conduzir a investigação do vazamento dos seus próprios dados. Isso é ser investigador, juiz e vítima ao mesmo tempo, o que não é admissível”, afirma.

“Se houve o vazamento e o vazamento é crime, é evidente que o responsável precisa ser punido. Mas mesmo o culpado tem direito ao devido processo legal, o que inclui ser julgado por um juiz competente e imparcial. Neste caso, o que parece que nós temos é um julgamento por um órgão incompetente, porque essa investigação deveria estar em 1º grau de jurisdição, e por um juiz relator que não tem imparcialidade suficiente para agir no caso”.

A falta de competência

O doutor em direito Thiago Bottino, advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), e o advogado Guilherme Lucchesi, presidente do Instituto dos Advogados do Paraná e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), também dizem…

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