Dino vota para manter desbloqueio de emendas para suplentes de Eduardo e Ramagem
O plenário do Supremo começou a julgar nesta sexta a decisão do ministro que deferiu parcialmente pedido da Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 20, o julgamento para decidir se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que autorizou Dr. Flávio (PL-RJ) e José Olímpio (PL-SP) procederem à indicação dos beneficiários e/ou remanejamento das emendas de Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro.
Dino votou pelo referendo da decisão. Foi o único dos dez magistrados a votar, até o momento. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira, 27.
A decisão sobre as emendas foi proferida em 3 de fevereiro. Ela atendeu a um pedido feito pela Câmara dos Deputados em 30 de janeiro. Flávio e Olímpio eram suplentes de Ramagem e Eduardo, respectivamente, e assumiram o posto de deputado federal com a cassação dos mandatos dos dois.
Relembre o caso
No dia 4 de dezembro de 2025, Dino havia proibido o Poder Executivo de receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar (ou atos similares) quaisquer novas propostas ou indicações relativas a emendas parlamentares provenientes de Ramagem e Eduardo. Isso porque os dois parlamentares estavam morando nos Estados Unidos.
“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um Deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”, disse Dino naquela decisão.
“Admitir que parlamentares na referida condição emendem o Orçamento Público constitui deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função legislativa”.
Na petição do dia 30, a Câmara ressaltou que, por causa da cassação dos mandatos de Ramagem e Eduardo, que ocorreu em 18 de dezembro, foram convocados a assumir as vagas os deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio.
“Desse estado de coisas, depreende-se que as emendas apresentadas pelos então Deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro estão com execução bloqueada e, de outro lado, os Deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio, em que pese estarem em pleno gozo de seus mandatos, não tiveram a oportunidade, até o momento, quer de apresentar, quer de indicar beneficiários de emendas“, acrescentou a Casa Legislativa.
Na decisão do dia 3, Dino afirma que, “longe de significar ilegítimo ‘ativismo judicial’, expressão
gasta pelo mau uso, o acolhimento do pleito da Câmara implica – com a correta técnica interpretativa – atalhar prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade“.
Segundo o ministro, no caso de Ramagem e Eduardo, “a indevida demora dos procedimentos declaratórios de perda de mandato fez com que eles apresentassem emendas ao Orçamento, atualmente bloqueadas por ordem judicial”.
Dessa forma, prossegue, “é possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes – que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação”.
O ministro pontua que as emendas “doravante de responsabilidade dos dois ex suplentes não devem manter qualquer subordinação ao que antes apresentado pelos agora ex-Deputados Ramagem e Eduardo Bolsonaro, cabendo à Câmara estabelecer e zelar pelos procedimentos adequados”.
Emendas de Zambelli
Na petição de 30 de janeiro, a Câmara pediu ainda que fosse determinada a correção por via legislativa e administrativa das emendas individuais constitucionalmente atribuídas ao mandato ocupado atualmente pelo deputado Adilson Barroso (PL-SP).
Barroso foi convocado para tomar posse em decorrência da renúncia da deputada Carla Zambelli, que está presa na Itália.
Na decisão de 3 de fevereiro, que agora Dino vota para manter, porém, o ministro indeferiu esse segundo pedido da Casa Baixa.
“No período destinado à apresentação das emendas ao Orçamento de 2026 (24 de outubro a 14 de novembro de 2025), a então parlamentar não formulou qualquer proposta, inexistindo, portanto, ato a ser substituído“, disse o magistrado.
“Nessas circunstâncias, mostra-se incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária”, acrescentou.
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