Moraes arquiva inquérito que investigava Zambelli por obstrução

15.08.2026

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Moraes arquiva inquérito que investigava Zambelli por obstrução

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 18.02.2026 16:45 comentários
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Moraes arquiva inquérito que investigava Zambelli por obstrução

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pelo arquivamento da investigação contra a ex-deputada federal

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Guilherme Resck
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Moraes arquiva inquérito que investigava Zambelli por obstrução
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 18, o arquivamento do inquérito que investigava se a ex-deputada Carla Zambelli havia cometido os crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

O ministro acolheu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido o arquivamento. Moraes abriu o inquérito em 4 de junho de 2025.

“As diversas entrevistas da ré, em 3 de junho de 2025, indicam que a sua fuga do território nacional se reveste, além da tentativa de impedir a aplicação da lei penal, também, na reiteração das condutas criminosas de atentar contra as Instituições, por meio de desinformação para descredibilizar das instituições democráticas brasileiras e de interferir no andamento de processos judiciais em trâmite nesta corte”, afirmou o ministro na decisão daquela data.

Ainda naquela ocasião, ele disse que, em entrevista, Zambelli “afirma que está revendo ‘o plano original de se mudar para a Itália e cogita agora permanecer nos Estados Unidos e pedir asilo político ao governo Donald Trump’, o que reforça, como destacado, o intuito de adotar o mesmo modus operandi utilizado pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro para a prática de condutas ilícitas.

Em sua manifestação, a PGR disse que os indícios da prática de coação no curso do processo e de obstrução de investigação de infração penal que envolve organização criminosa justificaram a instauração do inquérito, mas que a materialidade delitiva não foi suficientemente demonstrada.

“Embora Carla Zambelli Salgado de Oliveira tenha insinuado, em diversas entrevistas e publicações em redes sociais, o plano de convencer autoridades europeias a influenciarem as instituições brasileiras, as diligências investigativas não apontaram efetiva materialização da conduta delitiva.

Ainda conforme a PGR, os documentos periciais não revelaram concreto conluio com agentes estrangeiros ou nacionais, tampouco ações diversas que detivessem o condão de impactar o trâmite de inquéritos ou de ações penais no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

Além disso, em 29 de julho de 2025, ressalta a Procuradoria-Geral da República, fontes jornalísticas relataram a prisão de Zambelli em território italiano.

“A apreciação do pedido de extradição da custodiada para o Brasil encontra-se em curso. O cumprimento da prisão da ex-parlamentar, associado às demais evidências colhidas, reforça o esvaziamento do potencial delitivo das ações da investigada. É verossímil, portanto, que o projeto delituoso tenha se limitado ao nível da retórica, sem significativa exteriorização de atos executórios, conforme delineado pela autoridade policial no relatório conclusivo”.

Na decisão desta quarta, Moraes diz que, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, “não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”.

Presa na Itália

Na última quinta-feira, 12, a Corte de Apelação de Roma concluiu a audiência que analisava o pedido de extradição de Zambelli. O processo foi aberto a partir de solicitação do Supremo Tribunal Federal, após condenações definitivas impostas à parlamentar no Brasil. Com o encerramento da audiência, o tribunal deve divulgar a decisão nos próximos dias.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participação na invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação que envolveu a atuação de um hacker. Em outro processo, recebeu pena de 5 anos e 3 meses por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, em episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

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