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Supremo Xandão Federal: ministro atua no que quer, quando quer e como quer

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Ricardo Kertzman
5 minutos de leitura 18.02.2026 11:12 comentários
Análise

Supremo Xandão Federal: ministro atua no que quer, quando quer e como quer

Ou o STF acaba com este miserável de coisas, ou este miserável estado de coisas acaba com o STF

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Ricardo Kertzman
5 minutos de leitura 18.02.2026 11:12 comentários 1
Supremo Xandão Federal: ministro atua no que quer, quando quer e como quer
Foto: Luiz Silveira/STF
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Havia uma célebre frase no Brasil dos anos 1970 que, apesar de datada há mais de 200 anos, de suposta autoria do naturalista francês Auguste de Saint-Hilaire, sei lá por que, era repetida à exaustão: “Ou o Brasil acaba com a saúva, ou a saúva acaba com o Brasil”.

O ditame serviu e serve para quase tudo: “Ou o Brasil acaba com a corrupção, ou a corrupção acaba com o Brasil”. Tomo-o emprestado para, parafraseando-o, afirmar: “Ou o STF acaba com os desmandos de Xandão, ou os desmandos de Xandão acabam com o STF”. E com o país.

Importante: em tempos de tantos e tamanhos arbítrios, é sempre bom “desenhar”. Não estou pregando o fim ou o extermínio do ministro Alexandre de Moraes, claro. Apenas usando uma figura de linguagem para sustentar o meu pensamento a seguir.

Supremo Xandão Federal

Xandão – já há muito tempo – vem transformando a Suprema Corte em um tribunal de exceção. A seu jeito e modo, torce e retorce a Constituição e atropela quem se opõe aos seus métodos, digamos, não convencionais. Um inquérito que já dura sete anos é só um exemplo.

Durante o julgamento da chamada “trama golpista”, inúmeros juristas e especialistas apontavam a suposta ilegalidade de Moraes atuar como investigador, inquisidor e juiz, mesmo sendo diretamente interessado ou afetado pelos atos criminosos em questão.

Lado oposto, muita gente também afirmava o contrário, dando sustentáculo à permanência do xerifão carequinha como relator. Porém, todos, ou praticamente todos, apontavam a aberração que se tornou o inquérito das Fake News, onde tudo cabe e nunca termina.

Sempre eles

Pois eis que o inquérito, aberto de ofício por ninguém menos que Dias Toffoli, “o amigo do amigo do meu pai” e agora uma espécie de parceiro comercial de Daniel Vorcaro, do Banco Master, e presidido por Moraes, serve de guarida para mais persecução criminal.

Servidores da Receita Federal, segundo informou o próprio STF, agiram ilegalmente e quebraram os sigilos fiscais de parentes de ministros da Suprema Corte, notadamente os da esposa de Alexandre de Moraes e da enteada de Gilmar Mendes.

No caso de Viviane Barci, o motivo teria sido o contrato celebrado entre ela, que é advogada, e o banqueiro – sempre ele! – Daniel Vorcaro. Um acordo de R$ 129 milhões, para defender os interesses do banco. E só. Nada mal, não é mesmo?

Futuro repetindo o passado

Lá em 2019, no nascedouro desta aberração jurídica conhecida como Inquérito das Fake News, dois servidores da Receita também foram alvos do STF. Afastados, anos depois foram reintegrados sem que provas robustas de seus delitos fossem encontradas.

À época, dentre outros “desmandos”, Toffoli – e não Moraes – suspendeu as investigações do COAF por todo o Brasil, permitindo, com isso, que Flávio Bolsonaro escapasse das investigações de rachadinha em seu gabinete na Alerj. Queiroz agradeceu muito, aliás.

Os atos do Supremo contra a Receita e o COAF, à época, foram justificados por supostas ilegalidades de agentes públicos que estariam, sem ordem judicial, investigando as esposas de ministros do STF – a de Dias Toffoli e a de Gilmar Mendes.

Onipresente, onipotente, onisciente

Como no Brasil nada se cria e tudo se copia, e como vivemos numa espécie de looping temporal, eis que a mesma razão assiste aos ministros do Supremo mais uma vez. E dá-lhe Xandão, vítima, mandando brasa em operações contra supostos algozes.

Quatro servidores foram alvos da canetada suprema – e merecida, diga-se de passagem. Medidas gravosas inéditas nesta fase processual, como apreensão de passaporte e uso de tornozeleira eletrônica, foram determinadas por Alexandre de Moraes.

Se há ilegalidade em quebrar sigilos sem autorização judicial, igualmente pode haver ilegalidade em ser vítima, interessado, investigador, acusador e juiz. E, dessa vez, não apareceu tese jurídica possível em contrário, nem ameaça ao Estado Democrático de Direito como desculpa.

STF implode STF

Não se combate crimes passando por cima das leis. Muito menos se defende um tribunal, tentando blindar seus integrantes. Impessoalidade, transparência e publicidade são princípios básicos da administração pública – e do devido processo legal.

O STF passa por uma grave crise de credibilidade e, eu diria, de identidade. Sua ruína será a ruína do próprio país. Assim, é fundamental que seus integrantes – os demais – zelem pelo que não está sendo, ao menos sob a ótica da sociedade, bem-cuidado por outros.

Toffoli não é o STF. Moraes não é o STF. Como os demais são servidores do Judiciário, e a ele e à sociedade devem lisura e satisfação. Ou o STF acaba com este miserável de coisas, ou este miserável estado de coisas acaba com o STF. E, como eu disse, com o próprio Brasil.  

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Ricardo Kertzman

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Comentários (1)

Marcel Hirsch

18.02.2026 17:44

Novamente parabéns pela forma esclarecedora com que você descreve o imbroglio. Gostei da denominação de Supremo Xandão Federal como nome de um reles indivíduo com ego tão inflado que nem os cabelos aguentaram ficar em sua cabeça. A título de contribuição lembro que além desse Supremos hoje possuímos diversos Direitos: Agora temos o Direito Xandônico, o Direito Toffólico, o Direito Gilmárico e o Direito Lewandowskico. Brevemente o Direito Bessiânico.


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Marcel Hirsch

18.02.2026 17:44

Novamente parabéns pela forma esclarecedora com que você descreve o imbroglio. Gostei da denominação de Supremo Xandão Federal como nome de um reles indivíduo com ego tão inflado que nem os cabelos aguentaram ficar em sua cabeça. A título de contribuição lembro que além desse Supremos hoje possuímos diversos Direitos: Agora temos o Direito Xandônico, o Direito Toffólico, o Direito Gilmárico e o Direito Lewandowskico. Brevemente o Direito Bessiânico.



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