Caso Marielle: MPF denuncia policiais ao STF

25.08.2026

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Caso Marielle: MPF denuncia policiais ao STF por obstrução e associação criminosa

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 13.02.2026 14:59 comentários
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Caso Marielle: MPF denuncia policiais ao STF por obstrução e associação criminosa

A vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram mortos num ataque em março de 2018

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Guilherme Resck
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Caso Marielle: MPF denuncia policiais ao STF por obstrução e associação criminosa
Foto: José Crus/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 13, uma denúncia contra os policiais Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto.

O MPF acusa os três de associação criminosa e obstrução de justiça na apuração do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, além da tentativa de homicídio de Fernanda Chaves – ex-assessora de Marielle.

Trata-se da segunda acusação do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, no caso.

O MPF explica que a denúncia tem origem a partir das investigações do Inquérito 4954, que está em curso no STF e apura a autoria intelectual dos crimes de homicídio praticados contra Marielle e Anderson e Fernanda. O Ministério Público Federal ressalta que o Supremo determinou o desmembramento do caso para a continuidade das investigações com relação aos delitos de associação criminosa e obstrução de justiça.

A denúncia apresentada hoje diz que Rivaldo, Giniton e Marco Antonio, além de outros policiais civis e pessoas não identificadas, formaram uma associação criminosa no estado do Rio de Janeiro para garantir a impunidade de crimes de homicídio praticados por organizações criminosas, por meio de obstrução às investigações.

Segundo o MPF, o grupo mantinha o controle sobre as apurações relacionadas aos crimes praticados no estado por milicianos ou contraventores, em disputas por domínio territorial ou por gerenciamento de segmentos de mercado ilícito, como a exploração de jogos ilegais.

A organização agia de modo padronizado, com desaparecimento de provas, convocação de inquéritos policiais em poder de delegados que não participavam do grupo, ocultação de provas, ausência de preservação de elementos probatórios, incriminação de terceiros sabidamente inocentes, uso de testemunhos falsos e realização de diligências inócuas.

Conforme a denúncia, a organização criminosa instituída na Polícia Civil do Rio de Janeiro e liderada por Rivaldo se aproveitou de um contexto de mercantilização de homicídios existente no território fluminense.

Como diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Rivaldo aderiu previamente ao plano do assassinato de Marielle, assumindo o compromisso de garantir impunidade aos autores do crime.

Na peça, Hindenburgo Chateaubriand pede também a manutenção das medidas cautelares, a perda do cargo público dos denunciados e a indenização por dano moral coletivo, considerando a estrutural deficiência que a associação criminosa impôs ao sistema investigativo do RJ em relação a homicídios praticados por meio de organizações criminosas.

Julgamento de ação penal

Nos dias 24 e 25 de fevereiro, a Primeira Turma do Supremo julgará a ação penal contra cinco réus acusados de mandar matar Marielle e Anderson. A denúncia da Procuradoria-Geral da República foi recebida pelo colegiado em junho de 2024. Entre os réus, estão:

  • Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ);
  • Francisco (Chiquinho) Brazão, ex-deputado federal;
  • Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
  • Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-policial; e
  • Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor.

Eles respondem por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves. Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, além de Robson Fonseca, também são acusados de organização criminosa.

A Primeira Turma decidirá pela condenação ou pela absolvição dos réus. Em caso de condenação, fixará as penas.

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