Moraes manda PF explicar necessidade de manter apreensão de bens de general
A PGR defendeu que a Polícia Federal fosse intimada para dizer se ainda há necessidade de custódia dos bens de Paulo Sérgio Nogueira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas, nesta segunda-feira, 26, para que Superintendência Regional da Polícia Federal no DF informe se ainda há necessidade de custódia dos bens apreendidos do general Paulo Sérgio Nogueira nas investigações da trama golpista.
Ainda no despacho, Moraes determina que, quando a PF enviar a informação, os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação no prazo de cinco dias.
Na última sexta-feira, 23, a PGR defendeu, em manifestação enviada a Moraes, que a Polícia Federal fosse intimada para dizer se ainda há necessidade de custódia dos bens.
A PGR se manifestou após os advogados de Paulo Sérgio Nogueira pedirem ao magistrado a restituição de todos os seus bens apreendidos. O ex-ministro da Defesa cumpre pena de 19 anos de prisão à qual foi condenado no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
“O pedido tem esteio nos artigos 118 a 124, do Código de Processo Penal, haja vista o trânsito em julgado da Ação Penal 2668, de sorte que não há mais motivos para se manter a custódia dos bens. Em outros termos, o interesse na custódia dos bens apreendidos por esta douta relatoria desvaneceu-se com o trânsito em julgado, do mesmo jeito que os objetos apreendidos também já foram periciados. Portanto, pleiteia-se a restituição de todos os bens apreendidos”, disseram os advogados.
Em seu parecer, a PGR diz que “a restituição de bem apreendido em investigação criminal ocorre quando não mais interessar o bem ao processo, não existir dúvida sobre o direito do requerente (quanto à titularidade/propriedade), e estiver inequivocamente comprovada a origem lícita do bem (que não deve constituir produto/instrumento do crime)”.
O parecer prossegue: “Na espécie, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação penal que promoveu a condenação do executado, não se vislumbra nos autos manifestação policial a respeito da pertinência em eventual manutenção da custódia dos bens. Subsiste dúvida, portanto, quanto à viabilidade da restituição, uma vez que tais objetos ainda podem ser imprescindíveis para perícias e análises investigativas”.
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