TCU formaliza autorização para inspeção no BC sobre liquidação do Master
Segundo presidente da Corte de Contas, não paira qualquer dúvida sobre a competência do tribunal para fiscalizar o Banco Central
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, informou nesta segunda-feira, 5, que foi formalizada a autorização para a realização de inspeção do Banco Central (BC) para apurar os procedimentos que envolveram a liquidação extrajudicial do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
De acordo com Vital do Rêgo, a inspeção já teve início, com a análise de documentos do BC, prosseguirá com trabalho técnico da Corte de Contas e, conforme detalhado em despacho do relator do caso no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, visa esclarecer os fundamentos técnico-jurídicos e operacionais da atuação do Banco Central.
“Determino, com a máxima urgência, a realização de inspeção no BC, para exame in loco do acervo necessário, em ambiente seguro e sob as cautelas de sigilo legal, com vistas a reconstruir o fluxo de supervisão e resolução no período 2019–2025, verificar motivação, coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas menos gravosas e aferir, com rastreabilidade documental, o tratamento conferido a tratativas relevantes de mercado, inclusive aquelas apresentadas em janela imediatamente anterior à decretação do regime, sem prejuízo de outros pontos que a equipe entenda pertinentes no planejamento, com as cautelas de praxe”, diz o despacho de Jhonatan de Jesus, ao qual O Antagonista teve acesso.
Segundo o ministro, a nota técnica enviada pelo BC ao tribunal com explicações sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master “se limitou, em essência, à exposição sintética de cronologia e fundamentos, com remissão a processos e registros internos, sem que viesse acompanhada, nesta oportunidade, do acervo documental subjacente (peças, notas internas, pareceres e registros de deliberação) necessário à verificação objetiva das assertivas nela contidas”.
Em resumo, diz Jhonatan de Jesus, o BC defende que a liquidação não teria sido ato isolado ou precipitado, mas desfecho de processo de supervisão, “reputando-se inevitável diante de crise de liquidez, descumprimentos normativos relevantes e achados de irregularidades em operações, com remissão às bases legais correspondentes”.
Ao determinar a inspeção, o relator acolheu proposta formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) do TCU.
O presidente da Corte de Contas afirma que não paira qualquer dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central. Vital do Rêgo ressalta que nos artigos 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o BC.
Ainda de acordo com o ministro, a fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória da autoridade monetária.
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