Defensoria apresenta recurso contra decisão que tornou Eduardo Bolsonaro réu

18.08.2026

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Defensoria apresenta recurso contra decisão que tornou Eduardo Bolsonaro réu

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 17.12.2025 12:41 comentários
Brasil

Defensoria apresenta recurso contra decisão que tornou Eduardo Bolsonaro réu

Em novembro, Primeira Turma da Corte recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o parlamentar por coação

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Guilherme Resck
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Defensoria apresenta recurso contra decisão que tornou Eduardo Bolsonaro réu
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, na terça-feira, 16, embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por coação.

A DPU afirma que há omissão no acórdão da Turma. “Na resposta preliminar, a defesa suscitou, como um dos fundamentos para a rejeição da denúncia, a caracterização do exercício regular de direito e da liberdade de expressão, qualificado pela imunidade parlamentar, valores constitucionalmente protegidos. Porém, o acórdão ora embargado não dedicou qualquer linha a esse argumento.

Ainda de acordo com a DPU, “suprindo-se a omissão, será o caso de se atribuir excepcionais efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração para rejeitar-se a denúncia.

A instituição ressalta que as manifestações de Eduardo descritas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele foram proferidas publicamente, em entrevistas, redes sociais e plataformas digitais. “Cuidam de temas políticos, como as relações entre Brasil e Estados Unidos, sanções econômicas, política externa, processos judiciais de repercussão nacional”.

“As manifestações, concorde-se ou não com elas, conectam-se com a defesa de direitos e garantias constitucionais, a fiscalização de atos do Poder Judiciário, a representação de parcela do eleitorado que elegeu o réu e a atuação em foros internacionais na condição de Deputado Federal”.

Nas palavras da DPU, todos esses temas inserem-se no debate político legítimo e relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar. “O denunciado não proferiu as manifestações de forma clandestina ou reservada”.

O recurso afirma também que “criminalizar manifestações políticas sobre temas de interesse nacional, principalmente quando proferidas por um membro do Congresso Nacional, viola a liberdade de expressão e o pluralismo político. “Nos termos em que redigida, a denúncia enquadra como crime condutas protegidas pela Constituição da República.

Por enquanto, não há decisão do relato do caso, ministro Alexandre de Moraes.

A denúncia da PGR

Em 22 de setembro, a PGR denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.

Segundo a peça, ambos articularam, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados e contra o próprio Brasil. O objetivo seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na Ação Penal 2.668, que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

Em seu voto para receber a denúncia, Moraes afirma que há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de EDUARDO NANTES BOLSONARO“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”.

O ministro prossegue: “O elemento subjetivo específico — favorecer interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de JAIR BOLSONARO nos autos da Ação Penal 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a JAIR BOLSONARO e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil”.

Dessa forma, pontua Moraes, a PGR demonstrou a presença da justa causa necessária para instauração de ação penal contra Eduardo, tendo “detalhado a sua conduta criminosa”.

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