Seria Gilmar um “pequeno tirano soberano”, ministra Cármen?

06.09.2026

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O Antagonista
Seria Gilmar um “pequeno tirano soberano”, ministra Cármen?
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Ricardo Kertzman
5 minutos de leitura 04.12.2025 08:45 comentários
Análise

Seria Gilmar um “pequeno tirano soberano”, ministra Cármen?

O decano proferiu liminar determinando que apenas o PGR está apto a protocolar pedidos de impeachment contra ministros do STF

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Ricardo Kertzman
5 minutos de leitura 04.12.2025 08:45 comentários 4
Seria Gilmar um “pequeno tirano soberano”, ministra Cármen?
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Recentemente, em uma entrevista à BBC Brasil, o ministro do STF, Gilmar Mendes, ao ser perguntado pela jornalista sobre o que achava do apelido “Gilmarpalooza” dado a um de seus eventos jurídicos do IDP – O Fórum de Lisboa – respondeu: “Eu acho graça. Eu acho engraçado. A rigor, é um case de sucesso.

Perguntado, ainda, sobre “Quem banca?” a ida dos convidados ao país europeu, afirmou: “Somos nós. É o IDP, a FGV, a faculdade de Lisboa, o Fibe e as próprias pessoas. Se eu quisesse ter patrocinio, obviamente nós teríamos o patrocínio da Globo”, dando ar de completa naturalidade ao caso.

Em um país minimamente ético e maduro, democraticamente falando, onde o compadrio e o patrimonialismo – se existiram – ficaram para trás, algo assim (relação entre ministros e empresários com ações em curso) seria digno, mais do que um escândalo público, de possíveis medidas institucionais.

Legislar é preciso

Contudo, vivemos em Banânia, terra onde os presidentes da República indicam não juristas preparados tecnicamente, mas amigos, advogados e irmãos da mesma fé religiosa para uma cadeira no Supremo. É, pois, o bom e velho “Brasil, sil, sil”, onde o poste faz xixi no cachorro e está tudo bem.

Os supremos togados se acostumaram a se permitir quase tudo e mais um pouco: canetadas monocráticas, decisões contrárias à Constituição, arbítrios e autoritarismo, e até mesmo o redesenho do orçamento público – ou legislar sobre a quantidade e a espécie de maconha para fins penais.

Ultimamente, criticar ministros do STF se tornou uma atividade de risco. A possibilidade de ser enquadrado no famigerado inquérito das Fake News – onde tudo cabe e nunca termina – sempre existe. E arcar com indenizações de dezenas de milhares de reais por “excesso de ironia”, ou videozinho de WhatsApp, também.

Critico, logo arrisco

Particularmente, atrevido que sou – e indignado por natureza -, não me preocupo tanto com tal risco. Até porque calculado: não incorro em injúrias, calúnias, difamações ou outros tipos penais. Meu receio, contudo, é justamente com os tipos não penais, como a ironia já citada. Sergio Moro e uma festa junina que o digam.

O mesmo STF que impõe sigilos máximos em ações penais, que deveriam primar pela transparência e publicidade, como os casos do Banco Master e da Operação Rejeito, agora, por Gilmar Mendes, torna o impeachment de ministros do Supremo algo inalcançável, salvo pela vontade de apenas um ator público.

Na quarta-feira, 3, o decano proferiu uma decisão liminar determinando que apenas a Procuradoria‑Geral da República (PGR) está apta a protocolar pedidos de impeachment contra ministros do STF. A decisão suspende o trecho da Lei 1.079/1950 que dava a “todo cidadão” essa prerrogativa constitucional.

Senta, que não acabou

Além disso, a liminar prevê que a admissibilidade da denúncia no Senado exigirá quórum de dois terços, e não mais maioria simples. Também impede que o mérito de decisões judiciais seja utilizado como fundamento para crime de responsabilidade. Afinal, Gilmar é deputado federal, senador ou ministro do STF?

As alegações de Gilmar Mendes, dizendo-se defensor da independência judicial e argumentando contra “Impeachments abusivos ou motivados por divergências políticas ou recursais”, visam claramente blindar a Corte contra pressões externas, mas não resistem a um debate minimamente sério e de nível mediano.

O que ele chama de proteção institucional, para evitar “Intimidação do Judiciário”, pode ser visto como reforço ao autoritarismo. Infelizmente, no Brasil, faltam debatedores sérios e sobram tiktokers lacradores, o que acaba dando alguma legitimidade à medida inconstitucional e autoritária do ministro Gilmar.

Obra de muitos autores

Os bolsonaristas, por exemplo, fazem campanha diuturnamente para seus candidatos ao Senado em 2026, única e exclusivamente com o “Fora, Xandão” como mote. Ou seja: são parte ativa da Terceira Lei de Newton: “Para toda ação, há uma reação de mesma intensidade e direção em sentido oposto.”

O paradoxo ovo-galinha nunca foi tão real no Brasil. Quem começou o ataque institucional? O STF à Constituição ou os bolsonaristas aos ministros? Independentemente de quem cometeu primeiro, a sociedade brasileira não pode pagar o pato pelo “Quem com impeachment fere, com Gilmar será ferido.

A ministra Cármen Lúcia – do “Cala a boca já morreu” – que, em voto, se disse contrária à censura, mas votou pela censura, recentemente chamou os brasileiros de pequenos tiranos soberanos: “Não se pode permitir que estejamos numa ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos.

Perguntar não ofende

Os motivos para tamanha descortesia só ela pode explicar. Eu, Ricardo, contudo, diante da canetada suprema de Gilmar, pergunto à sua colega: seria Gilmar Mendes um dos “pequenos tiranos soberanos”, ministra Cármen? Mas, atenção: é só uma pergunta, hein! E, pelo amor de Deus, sem ironia, viu?

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Ricardo Kertzman

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Comentários (4)

Sandra

05.12.2025 19:41

Interessante o ato falho quando adjetiva o povo de pequeno. É assim que nos enxerga.


Clayton De Souza pontes

04.12.2025 20:17

As fotos do Gilmar ilustram bem a desfaçatez desse senhor que, pelas vezes que reinterpreou diferentemente a Constituição, mostra que se acha acima do bem e do mal


CESAR AUGUSTO DIAS MARANHAO

04.12.2025 17:41

Reclama que atualmente poucos senadores podem acabar punindo ministros do STF. Mas não reclama das decisões monocráticas ou em votações em que apenas 3 juízes do STF revogam penas impostas por 9 juízes de 1ª e 2ª instância. Ou que esses mesmos juízes possam sentenciar sem que os acusados tenham direito ao contraditório.


Olinha

04.12.2025 09:40

Ótima análise!


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