PEC da Segurança: relator adia apresentação do parecer para a próxima semana

10.09.2026

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PEC da Segurança: relator adia apresentação do parecer para a próxima semana
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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 03.12.2025 17:51 comentários
Brasil

PEC da Segurança: relator adia apresentação do parecer para a próxima semana

Presidente da Câmara deu mais tempo para Mendonça Filho (União-PE) conversar individualmente com líderes e amadurecer parecer

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Guilherme Resck
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PEC da Segurança: relator adia apresentação do parecer para a próxima semana
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O relator da chamada PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), adiou para a próxima terça-feira, 9, a apresentação do seu parecer sobre o texto para os líderes da Câmara. Segundo o parlamentar, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), preferiu dar mais tempo para o relator conversar individualmente com líderes sobre a Proposta de Emenda à Constituição e, a partir dos diálogos, amadurecer mais o relatório.

Na semana passada, Motta anunciou que Mendonça Filho apresentaria o parecer em reunião do Colégio de Líderes na terça-feira, 2. Porém, ontem, o presidente da Câmara alterou a reunião para esta quarta, 3. Hoje, houve o novo adiamento.

Mendonça Filho conversou por telefone sobre a PEC, nesta quarta, com os líderes do PSB, Pedro Campos (PE), e do PT, Lindbergh Farias (RJ).

“Evidentemente que essas interações permitirão que eu, na próxima terça-feira, possa colher melhor o sentimento da Casa por meio dos líderes e de parlamentares importantes aqui dentro da Casa”, pontuou o relator.

Relembre a tramitação

Enviada pelo governo ao Congresso em abril deste ano, a PEC está sendo analisada por uma comissão especial. O texto dá status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, de forma parecida ao que acontece com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Nacional de Educação (SNE).

Além disso, transforma a Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, que fará o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais; formaliza o papel das Guardas Municipais no policiamento ostensivo e comunitário; e estabelece órgãos autônomos de correição, com a função de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.

Em julho, a PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na forma como sugeriu Mendonça Filho, que era o relator na CCJ também. O parlamentar votou pela admissibilidade da proposta, mas com duas modificações em relação à versão original.

A primeira delas diz respeito ao trecho segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário; o relator propôs a retirada desse ponto.

Segundo o deputado, o trecho conflitava com o pacto federativo, com a autonomia dos estados e o espírito de atuação concorrente entre estados e União, tendo a colaboração também dos municípios, no que diz respeito à política de segurança pública”.

A outra modificação que sugeriu foi no ponto segundo o qual “a polícia viária federal, no exercício de suas competências, não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis, assegurada, na forma da lei, a atividade de inteligência que lhe é própria”.

Mendonça Filho propôs a retirada da palavra “exclusiva“. O congressista argumentou que, da forma como estava, o dispositivo afrontava o devido processo legal, o princípio da separação de Poderes e a independência funcional do Ministério Público. Além disso, cerceava a atuação investigativa de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e, indiretamente, enfraquecia a proteção dos direitos e garantias individuais e do próprio Estado Democrático de Direito.

No parecer na comissão especial, o relator vai retirar a alteração do nome da Polícia Rodoviária Federal para Polícia Viária Federal, defendida pelo governo, e acrescentará um endurecimento das regras de progressão de regime para presos por crimes de organizações criminosas.

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