Concentrar pedidos de impeachment na PGR é “absurdo”, diz líder da oposição
O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou em entrevista a O Antagonista a decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros
O líder da oposição no Congresso, senador Izalci Lucas (PL-DF), criticou nesta quarta-feira, 3, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Corte. O parlamentar se posicionou em entrevista a O Antagonista.
“A gente simplesmente não vai aceitar essa decisão monocrática, interferindo da forma como foi feito. Existe já projeto tramitando aqui para ficar mais claro isso [as competências sobre o impeachment e ministros do Supremo]”, declarou.
“Não pode tirar do cidadão o direito de questionar e muto menos do Congresso Nacional. Então, concentrar na procuradoria é um absurdo, e tenho certeza que isso aí será modificado”, pontuou também.
A decisão de Gilmar ainda é em caráter provisório, e será referendada pelos demais integrantes da Corte.
O relator destacou que, ao contrário do impeachment de presidentes — que conta com filtro prévio da Câmara dos Deputados —, o processo contra ministros do STF se inicia diretamente no Senado, o que, segundo ele, exige mecanismos mais robustos de proteção para evitar retaliações políticas.
Em sua decisão, Gilmar suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 — conhecida como Lei do Impeachment — que tratam do processo de responsabilização de ministros de tribunais superiores. Na visão do magistrado, a apresentação de denúncia por parte do cidadão é incompatível com a Constituição de 1988.
Além de limitar as hipóteses de apresentação de crime de responsabilidade, Gilmar também determinou que a admissibilidade e o recebimento da denúncia no Senado só poderão ocorrer com apoio de 2/3 dos senadores, afastando o quórum de maioria simples previsto nos artigos 47 e 54 da Lei 1.079.
A interpretação, segundo o ministro, busca impedir que “uma maioria eventual e exígua” coloque em risco a independência judicial e “fragilize a legitimidade das decisões” do Supremo.
Outro ponto decisivo foi a suspensão das regras que impunham o afastamento automático do ministro denunciado, com corte de um terço do salário — dispositivos contidos nas alíneas “a” e “c” do artigo 57, também suspensos por incompatibilidade constitucional, na visão do magistrado.
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