Mulher é atropelada e arrastada por "ex-companheiro" em São Paulo

12.08.2026

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Mulher é atropelada e arrastada por “ex-companheiro” em São Paulo

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 01.12.2025 18:04 comentários
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Mulher é atropelada e arrastada por “ex-companheiro” em São Paulo

A investigação da Polícia Civil aponta que o atropelamento que a deixou em estado gravíssimo não foi um acidente de trânsito

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Mulher é atropelada e arrastada por “ex-companheiro” em São Paulo
Mulher é atropelada e arrastada por "ex-companheiro" em São Paulo - Créditos: depositphotos.com / PinkBadger

O caso de atropelamento na Zona Norte de São Paulo envolvendo a jovem Taynara Souza Santos, mãe de dois filhos, ganhou grande repercussão pela gravidade das lesões sofridas.

A investigação da Polícia Civil aponta que o atropelamento que a deixou em estado gravíssimo não foi um acidente de trânsito, mas uma ação deliberada.

Testemunhas, imagens de câmeras de segurança e relatos de familiares sustentam a suspeita de que o motorista teria agido de forma intencional ao atingir e arrastar a vítima por várias ruas.

O que caracteriza este caso como tentativa de feminicídio

De acordo com o g1, Taynara havia acabado de sair de um bar no Parque Novo Mundo quando foi atingida por um carro, arrastada por diversas ruas e socorrida ao Hospital Municipal Vereador José Storopolli.

O suspeito, identificado como Douglas Alves da Silva, de 26 anos, é apontado como conhecido do círculo social da vítima e teria mantido algum tipo de vínculo afetivo com ela, ainda que não caracterizado como relacionamento formal.

Enquanto a vítima permanece internada em estado grave, o suspeito está foragido, e a polícia apura informações sobre uma possível fuga para outro estado.

Como a lei brasileira define e pune o feminicídio

No Brasil, o feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o artigo 121 e passou a considerar o homicídio contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, como crime hediondo. Isso implica pena mais alta, regime de cumprimento mais rígido e maior atenção das autoridades de segurança e do Judiciário.

Quando há tentativa, como neste caso, a pena prevista para o feminicídio consumado é reduzida, mas a tipificação continua sendo essencial para reconhecer o contexto de gênero. A lei define que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve situações como violência doméstica, controle, ciúme extremo, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Quais circunstâncias indicam crime de feminicídio

A legislação e a prática investigativa apontam alguns elementos recorrentes que ajudam a caracterizar o feminicídio ou sua forma tentada. Esses fatores orientam tanto o registro da ocorrência quanto a análise posterior do Ministério Público e do Judiciário, influenciando a responsabilização do agressor.

  • Violência doméstica e familiar;
  • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
  • Situações de controle, ciúme e posse sobre a vítima;
  • Agressões inseridas em histórico de ameaças, perseguições ou abusos.

Como a investigação é conduzida

Quando um caso é classificado como tentativa de feminicídio, a atuação policial segue protocolos específicos. Isso inclui escuta qualificada de testemunhas, proteção à vítima e à família, coleta de registros audiovisuais e verificação de eventuais episódios anteriores de agressão ou ameaça.

No episódio envolvendo Taynara, a Secretaria da Segurança Pública informou que o caso foi registrado no 73º Distrito Policial, no Jaçanã, e que diligências seguem em andamento para localizar o suspeito.

Quais são os principais canais de denúncia e proteção às mulheres

Diante da gravidade e da visibilidade de casos de feminicídio e tentativa de feminicídio, serviços de atendimento vêm sendo divulgados em todo o país.

Esses canais oferecem acolhimento, orientação e, em muitos casos, encaminhamento para medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

  • Central 180 – Canal nacional de atendimento à mulher, que recebe denúncias, orienta sobre direitos e informa serviços disponíveis;
  • Disque 190 – Telefone da Polícia Militar, usado em situações de emergência e risco imediato;
  • Delegacias da Mulher – Unidades especializadas da Polícia Civil, com equipes treinadas para violência de gênero;
  • Aplicativos e canais online – Ferramentas de governos estaduais e órgãos de segurança para registro de ocorrências e pedidos de proteção;
  • Centros de referência – Serviços que oferecem apoio psicológico, social e jurídico às vítimas e seus filhos.
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