Dino vota para homologar repactuação de acordos de leniência da Lava Jato
Ministro concordou com André Mendonça sobre a repactuação, mas divergiu em relação a teses estabelecidas; julgamento prossegue
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na sexta-feira, 28, seu voto no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona se os acordos de leniência firmados por empresas investigadas na operação Lava Jato e entes públicos foram feitos regularmente.
Assim como o relator do caso, André Mendonça, Dino votou para homologar a repactuação dos acordos. Porém, ele diverge de Mendonça em relação a parte das teses estabelecidas pelo relator para serem observadas na negociação e celebração de acordos de leniência.
Acordo de leniência é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção dos quais possui conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.
A ADPF foi proposta em março de 2023 pelos partidos Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Solidariedade. Eles alegam ocorrência de irregularidades na celebração dos acordos firmados por empresas investigadas na Lava Jato.
Além disso, pedem que o STF defina a Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão responsável por negociar esses acordos. Em fevereiro de 2024, o relator da ação abriu prazo para as empresas e os entes públicos envolvidos negociarem uma solução consensual. Ao longo de meses de negociações, empresas e poder público repactuaram valores de multas, juros e prazos.
Em agosto, Mendonça votou para homologar a repactuação e estabeleceu teses. O voto dele foi acompanhado pelo agora ministro aposentado Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Porém, o julgamento, que está sendo realizado em plenário virtual, foi suspenso naquele mês por um pedido de vista de Dino. O ministro devolveu os autos no último dia 12 de novembro, e o julgamento foi retomado nesta sexta, com o voto do magistrado.
Dino reforma teses de Mendonça para dizer que, no âmbito de sua competência, “a CGU poderá firmar acordos de leniência em conjunto com os legitimados para a ação de responsabilização judicial, visando à resolução global das sanções administravas e civis no mesmo instrumento”.
Além disso, o ministro diz que “a legitimação subsidiária do Ministério Público Federal para pleitear, em ações judiciais, a aplicação das sanções próprias do regime de responsabilidade administrativa, pressupõe a comprovação de omissão administrativa”. Segundo o ministro, “a mera discordância quanto à absolvição ou à dosimetria das sanções não configura omissão, já que, nesses casos, o poder sancionatório foi devidamente exercido pela autoridade competente”.
Dino reforma outras teses também. Mas concorda, por exemplo, com a de que “a revisão da validade e legalidade dos acordos de leniência sujeita-se exclusivamente ao controle pelo Poder Judiciário“.
O julgamento está previsto para ir até a próxima sexta-feira, 5. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
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