Dino dá prazo para PGR se manifestar sobre uso de emendas para pagar salários

24.07.2026

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Dino dá prazo para PGR se manifestar sobre uso de emendas para pagar salários

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 17.11.2025 16:46 comentários
Brasil

Dino dá prazo para PGR se manifestar sobre uso de emendas para pagar salários

Segundo o ministro, parece persistir contradição entre destinação de recursos de natureza provisória e princípio de planejamento

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Dino dá prazo para PGR se manifestar sobre uso de emendas para pagar salários
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a resolução aprovada pelo Congresso que libera o uso de emendas parlamentares de comissão e de bancada para o pagamento de salários de profissionais da saúde.

A decisão, desta segunda-feira, 17, foi proferida no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Psol contra atos do poder público relativos à execução do orçamento público federal, especificamente no que diz respeito às despesas oriundas do chamado “orçamento secreto”.

A resolução foi aprovada pelo Congresso em 17 de junho. A votação foi simbólica, em que não há registro individual de votos. Porém, parlamentares como os da bancada do Novo e do Psol se manifestaram contra a proposta.

Segundo o texto, “os recursos alocados para complementação de transferências automáticas e regulares da União para os fundos de saúde dos demais entes, destinadas ao custeio da atenção primária da saúde e da média e alta complexidade, poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ativo, desde que sejam referentes aos profissionais da área da saúde que atuem diretamente na prestação de serviços dessa natureza.

Na decisão desta segunda, Dino ressalta que “o atual entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) “é o de que os recursos oriundos de emendas coletivas (comissão e bancada) podem ser utilizados para o pagamento de despesas com o pessoal ativo da saúde, em virtude da Resolução do Congresso Nacional”.

Entretanto, acrescenta, “atos infralegais não possuem o condão de conferir legitimidade a práticas que colidam com preceitos constitucionais. Dessa forma, diz o ministro, “parece persistir a contradição entre a destinação de recursos de natureza provisória – como os decorrentes de emendas parlamentares, inclusive coletivas – para o custeio de despesas permanentes com pessoal ativo da saúde e o princípio do planejamento orçamentário, que exige compatibilidade entre as fontes de financiamento e a natureza continuada da despesa pública”.

Ainda na decisão, o ministro manda enviar ofício a ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e ao secretário estadual da Saúde de Rondônia, para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem esclarecimentos sobre os obstáculos à execução das emendas parlamentares indicadas em ofício do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

No ofício, o parlamentar informa a existência de “emendas parlamentares destinadas ao Hospital Santa Marcelina, no estado de Rondônia, que ainda não foram repassadas pela Secretaria de Estado da Saúde, encontrando-se paralisadas há quase um ano”. Diante disso, o congressista pede providências junto à secretaria, no sentido de viabilizar o repasse dos recursos.

“A partir das informações constantes do ofício, não é possível identificar se as causas da paralisação da execução das emendas parlamentares, relacionadas em seu anexo, têm relação com as decisões do STF. Assim sendo, impõe-se a obtenção de esclarecimentos junto ao Ministério da Saúde e ao Governo de Rondônia acerca dos referidos obstáculos”, afirma Dino.

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