Kataguiri quer pena maior para quem acusar falsamente crime de estupro
Parlamentar argumenta que "a denunciação caluniosa é um crime que corrói a base da confiança na Justiça e no Estado de Direito"
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou na terça-feira, 4, um projeto de lei que aumenta a pena de denunciação caluniosa quando o falso crime imputado for contra a vida, como o homicídio, ou contra a dignidade sexual, como o estupro.
O Código Penal define o crime de denunciação caluniosa como “dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”.
A pena é prisão, de 2 a 8 anos, e multa. O projeto de Kataguiri acrescenta um parágrafo no Código Penal para dizer que essa punição “será aumentada de metade até o dobro se o crime falsamente imputado for doloso contra a vida ou contra a dignidade sexual“.
Na justificativa do projeto, Kataguiri afirma que “a denunciação caluniosa é um crime que corrói a base da confiança na Justiça e no Estado de Direito“. “Quando alguém, de forma deliberada, mobiliza o aparato estatal para acusar falsamente outra pessoa, não apenas comete uma injustiça individual, mas também viola o pacto civilizatório que sustenta a credibilidade das instituições públicas”.
O deputado prossegue: “E essa gravidade se torna ainda mais evidente quando a mentira recai sobre crimes dolosos contra a vida ou contra a dignidade sexual – justamente aqueles que provocam maior repulsa social e consequências devastadoras para quem é falsamente acusado”.
Ainda de acordo com o parlamentar, num país onde a opinião pública muitas vezes antecipa julgamentos, “a simples notícia de uma acusação de homicídio ou estupro pode arruinar reputações, dissolver famílias e comprometer a saúde mental e emocional de inocentes”.
Para o deputado, quem cria essa falsa narrativa com o objetivo de prejudicar outra pessoa, manipular o sistema de justiça ou obter vantagem pessoal “merece resposta penal mais severa e proporcional ao dano causado”.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ainda vai definir por quais comissão o projeto de lei tramitará.
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