Paciente fez quimioterapia sem ter câncer após erro de hospital da Unicamp
Juiz fixou indenização de R$ 50 mil à vítima do erro de diagnóstico. Advogado havia pleiteado R$250 mil
O Governo do Estado de São Paulo foi determinado a indenizar um homem em R$ 50 mil, após um erro de diagnóstico de câncer ocorrido no Hospital das Clínicas da Universidade de Campinas (Unicamp).
A sentença foi proferida no início de outubro e foi baseada em um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que evidenciou que o primeiro diagnóstico do paciente, realizado por meio de biópsia, foi posteriormente alterado.
O resultado inicial indicava linfoma não Hodgkin, mas, após análise adicional, foi reclassificado como “inconclusivo para o diagnóstico de linfoma não Hodgkin”, sendo caracterizado como infiltração linfocitária atípica associada a uma provável doença autoimune.
De acordo com o laudo do Imesc, “o periciando não recebeu tratamento adequado conforme as práticas médicas usuais devido ao erro no diagnóstico do serviço de anatomia patológica. Este não tinha informações prévias sobre a condição autoimune do paciente e erroneamente diagnosticou linfoma não Hodgkin de baixo grau de malignidade, imunofenotipagem B”.
O advogado do paciente, Caique Mazzer, destacou os sérios efeitos colaterais que seu cliente enfrentou devido ao tratamento desnecessário por quimioterapia, incluindo dores intensas, náuseas e neutropenia febril.
Ele argumentou que o paciente foi submetido a um tratamento agressivo baseado em um erro diagnóstico, o que configura uma falha na prestação do serviço público de saúde. Inicialmente, foi pleiteada uma indenização de R$ 250 mil.
A ação judicial foi movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que alegou que a responsabilidade pelo erro cabia à Unicamp, uma vez que se trata de uma autarquia autônoma.
No entanto, o juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a responsabilidade recaía sobre o Estado de São Paulo. Ele enfatizou que é dever do governo assegurar a qualidade na prestação dos serviços de saúde à população, independentemente das autarquias envolvidas.
“A realização de quimioterapia sem necessidade é uma falha grave na prestação do serviço de saúde, justificando assim a reparação financeira”, afirmou o magistrado em sua decisão.
“É inegável o profundo abalo psicológico e o sofrimento físico impostos a um indivíduo que recebe um diagnóstico de câncer e é submetido a um tratamento agressivo como a quimioterapia, para depois descobrir que tudo foi um equívoco”, disse o juíz.
Embora os efeitos colaterais tenham sido significativos, ele concluiu que não houve sequelas permanentes e fixou a indenização em R$ 50 mil.
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