Deputado quer emenda para livrar Eduardo do crime de obstrução de Justiça

11.09.2026

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 01.10.2025 20:06 comentários
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Deputado quer emenda para livrar Eduardo do crime de obstrução de Justiça

Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo e tem 15 dias para apresentar defesa

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 01.10.2025 20:06 comentários 3
Deputado quer emenda para livrar Eduardo do crime de obstrução de Justiça
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) está coletando assinaturas para uma emenda para livrar o também deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) da acusação de obstrução de Justiça.

Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso do processo e tem 15 dias úteis para apresentar defesa prévia. A PGR argumenta que ele articulou ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados brasileiros e o Brasil, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na ação penal do golpe de Estado.

Coação no curso do processo é um das formas de obstrução de Justiça. A emenda que Alden pretende apresentar garante que a atuação parlamentar não seja criminalizada como obstrução de Justiça. Opiniões, discursos e posicionamentos políticos não seriam enquadrados dessa forma.

A emenda pontua que manifestações públicas, defesa de medidas legislativas e críticas a decisões de governo e instituições não configurariam o ato criminoso. “Nosso objetivo é proteger o debate democrático”, afirma o deputado.

Ele argumenta ainda que, sem a iniciativa, corre-se o risco de opiniões e posicionamentos políticos, de profissionais da imprensa ou de qualquer cidadão se transformarem em alvo de inquéritos ou processos criminais.

A emenda deve ser apresenta a uma proposta que teve o regime de urgência aprovado pelo plenário da Câmara na terça-feira, 30. Trata-se de um projeto de lei de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG) que torna obstrução de Justiça um crime específico, tipificado no Código Penal.

Pelo projeto, o delito seria “impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo crimina”.

A pena é prisão de 2 a 6 anos, e multa, se o crime for cometido com a participação de agente público; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou mediante destruição de provas e evidências. E de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido mediante emprego de grave ameaça ou violência a pessoa.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar por comissões. Nesta quarta-feira, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) foi designada relatora.

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Comentários (3)

Alice

02.10.2025 08:03

Mas isso não é atividade parlamentar. Desde quando uma pessoa é eleita representante do povo para sair do país e do exterior lutar contra os interesses deste mesmo país? Não faz nenhum sentido


Maglu Oliveira

02.10.2025 05:50

Não, Luiz Eduardo, eles querem livrar os próprios r@bos! “Nosso objetivo é proteger o debate democrático” - Não, Capitão Alden, o objetivo de vcs, assim como na PEC da Bandidagem, é proteger os criminosos da Câmara pois só eles é que assinaram isso. A lista dos 344 "espertinhos de rabo preso" está prontinha para ser distribuída às vésperas das eleições.


Luis Eduardo Rezende Caracik

01.10.2025 21:12

Só falta mais essa! Querem livrar o pai golpista e o filhote traidor agora.


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