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Fux diverge da maioria do STF e vota para absolver réus do 8/1

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.09.2025 06:56 comentários
Brasil

Fux diverge da maioria do STF e vota para absolver réus do 8/1

Ministro retomou argumentos da ação penal da trama golpista, quando votou contra a condenação de Jair Bolsonaro

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.09.2025 06:56 comentários 4
Fux diverge da maioria do STF e vota para absolver réus do 8/1
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta semana seus votos em dois processos envolvendo acusados de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. As posições do magistrado destoaram da maioria já formada na Primeira Turma da Corte, que seguiu o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação dos réus a 14 anos de prisão.

Fux voltou a usar argumentos que já havia apresentado no julgamento da ação penal da trama golpista, quando rejeitou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No caso de Cristiane Angélica Dumont Araújo, Fux defendeu a absolvição total e afirmou que não há provas individualizadas contra a acusada. Para o ministro, as imagens apresentadas não indicam que ela tenha danificado o patrimônio público ou participado de forma efetiva na destruição registrada no Palácio do Planalto e no Congresso. 

Em seu voto, ele contestou as teses apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou que a instituição generalizou condutas sem apontar responsabilidades concretas.

No processo contra Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, Fux votou pela condenação apenas por deterioração de patrimônio tombado, fixando pena de 1 ano e 6 meses.

O ministro afastou as acusações de golpe de Estado, associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, por considerar que não há provas da adesão a um plano golpista.

“Humildade judicial”

Em sua manifestação, o ministro criticou decisões tomadas sob pressão de momentos de comoção social. 

“A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”, afirmou. Fux rejeitou rótulos de “punitivista” ou “garantista”, e disse que “um magistrado não deve buscar coerência no erro nem se submeter a rótulos que aprisionem a sua consciência”.

Ele também defendeu a possibilidade de rever entendimentos passados, evocando o conceito de “humildade judicial”. 

“Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça.”

Fux contestou ainda a narrativa da acusação de que os atos configuraram golpe de Estado. 

“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si com caixinhas de papelão e viajando em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado ou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, disse.

Apesar do voto de Fux, a maioria da Primeira Turma acompanhou Moraes e manteve as condenações por todos os crimes apontados pela PGR.

Leia também: Fux abre divergência e vota pela absolvição de Bolsonaro na ação do golpe

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ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

28.09.2025 09:54

Esse é um julgamento justo, aquela turba de desordeiros não eram a consecução de um golpe de estado, era a ação irracional de ignorantes que se intitulam patriotas, mas depredam patrimônio público e histórico como acontece em muitos protestos. Tanto que terminado o quebra-quebra simplesmente foram embora, isso não é golpe. Se Jair Bolsonaro (ou Boçalnaro, como preferirem) pensou em golpe de estado (certamente sim), desistiu ante a falta de apoio dos comandantes militares. O quebra-quebra não teriam o condão de fazer as forças armadas se voltarem contra o presidente em exercício, darem um golpe e chamarem o ex-presidente para governar, e nem constituirem uma junta governativa. Mas sem chamar o badernaço de golpe, não há como condenar Bolsonaro e outros às pensa que lhes estão sendo imputadas. Pura vingança e mostrando (junto com a anulação de tudo que foi feito no Petrolão) que a justiça no Brasil tem lado preferido.


Marian

27.09.2025 11:32

É um juiz togado e tomou a decisão baseada na lei. Simples assim. Coerência.


Um_velho_na_janela

27.09.2025 09:51

A pesar dos já reconhecidos exageros na dosimetria da pena em muitos dos casos dos depredadores, entendo que o ministro Fux, talvez movido por simpatias, amizades ou vedetismo, exagera ao querer minimizar o caráter subversivo e organizado da manifestação. Essa lenda de patriotas fazendo vaquinha para fretar ônibus para vir a Brasília fazer um protesto cívico e civilizado, depõe contra a seriedade do Ministro. ônibus foram fretados por partidos políticos, férias, passagens e diárias foram concedidas por prefeituras da oposição, houve conspiração sim e enquanto a facção golpista continuar insistindo em negar a realidade, o Brasil não terá paz e tranquilidade para renascer como nação civilizada.


Ernesto Herbert Levy

27.09.2025 07:26

E eu tolo, durante o processo do Petrolão, achava que havia necessidade de provas concretas e robustas para condenar alguém. Tolo eu fui, mas estava errado. Pode-se condenar também um indivíduo por indução, mesmo quando não houver provas diretas. Ou seja, diga-me com quem andas que posso te condenar também.


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ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

28.09.2025 09:54

Esse é um julgamento justo, aquela turba de desordeiros não eram a consecução de um golpe de estado, era a ação irracional de ignorantes que se intitulam patriotas, mas depredam patrimônio público e histórico como acontece em muitos protestos. Tanto que terminado o quebra-quebra simplesmente foram embora, isso não é golpe. Se Jair Bolsonaro (ou Boçalnaro, como preferirem) pensou em golpe de estado (certamente sim), desistiu ante a falta de apoio dos comandantes militares. O quebra-quebra não teriam o condão de fazer as forças armadas se voltarem contra o presidente em exercício, darem um golpe e chamarem o ex-presidente para governar, e nem constituirem uma junta governativa. Mas sem chamar o badernaço de golpe, não há como condenar Bolsonaro e outros às pensa que lhes estão sendo imputadas. Pura vingança e mostrando (junto com a anulação de tudo que foi feito no Petrolão) que a justiça no Brasil tem lado preferido.


Marian

27.09.2025 11:32

É um juiz togado e tomou a decisão baseada na lei. Simples assim. Coerência.


Um_velho_na_janela

27.09.2025 09:51

A pesar dos já reconhecidos exageros na dosimetria da pena em muitos dos casos dos depredadores, entendo que o ministro Fux, talvez movido por simpatias, amizades ou vedetismo, exagera ao querer minimizar o caráter subversivo e organizado da manifestação. Essa lenda de patriotas fazendo vaquinha para fretar ônibus para vir a Brasília fazer um protesto cívico e civilizado, depõe contra a seriedade do Ministro. ônibus foram fretados por partidos políticos, férias, passagens e diárias foram concedidas por prefeituras da oposição, houve conspiração sim e enquanto a facção golpista continuar insistindo em negar a realidade, o Brasil não terá paz e tranquilidade para renascer como nação civilizada.


Ernesto Herbert Levy

27.09.2025 07:26

E eu tolo, durante o processo do Petrolão, achava que havia necessidade de provas concretas e robustas para condenar alguém. Tolo eu fui, mas estava errado. Pode-se condenar também um indivíduo por indução, mesmo quando não houver provas diretas. Ou seja, diga-me com quem andas que posso te condenar também.



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