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STF condena Anderson Torres a 24 anos de prisão

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Guilherme Resck
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João Pedro Farah
3 minutos de leitura 11.09.2025 19:36 comentários
Brasil

STF condena Anderson Torres a 24 anos de prisão

Primeira Turma da Corte estabeleceu ainda que o ex-ministro da Justiça perde o cargo de delegado de Polícia Federal

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3 minutos de leitura 11.09.2025 19:36 comentários 0
STF condena Anderson Torres a 24 anos de prisão
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 24 anos de prisão o ex-secretário de Segurança do Distrito Federal (DF) e ex-ministro da Justiça Anderson Torres, na ação penal da tentativa de golpe de Estado.

Assim como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi condenado nesta quinta-feira, 11, por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado de Direito, organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, além de 2 anos e 6 meses de detenção.

Todos os oito réus foram condenados ainda à inelegibilidade de oito anos e ao pagamento, de forma solidária, de valor indenizatório a título de danos morais coletivos de 30 milhões de reais. Torres ainda sofre a punição de perda do cargo de delegado de Polícia Federal.

Votaram para condenar todos os réus na ação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Apenas um ministro divergiu: Luiz Fux. O magistrado entendeu que o processo não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal e sim na primeira instância. Fux também entendeu que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

Ainda na visão do voto isolado, a PGR não conseguiu levantar provas suficientes para entender que houve uma ação orquestrada, típica de organização criminosa, nem para classificar ataques às urnas, lives ou reuniões com integrantes das Forças Armadas como uma tentativa de golpe.

“Resposta estatal não pode ser insuficiente”

No início da fase da dosimetria da pena, Moraes disse que a resposta estatal aos crimes cometidos por Jair Bolsonaro e demais condenados na ação penal do golpe de Estado “não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções“.

“Exatamente observando o necessário e suficiente para reprovação e principalmente a prevenção do crime“.

Segundo Moraes, nessa hipótese, as circunstâncias judiciais devem ser analisadas “para evitar a reiteração de uma histórica repetição em nosso país da transformação de grupos políticos, com apoio de determinados setores, historicamente das Forças Armadas, a transformação desses grupos políticos em organizações criminosas”.

Confira um resumo das penas aplicadas pelo STF:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão;
  • Walter Braga Netto: 26 anos de prisão, em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres: 24 anos de prisão e perda do cargo na Polícia Federal;
  • Almir Garnier: 24 anos de prisão;
  • Augusto Heleno: 21 anos de prisão;
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão;
  • Alexandre Ramagem: 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato de deputado federal e do cargo na Polícia Federal;
  • Mauro Cid: 2 anos de prisão em regime aberto;

Além das penas de prisão, o STF também:

Aplicou multa solidária de 30 milhões de reais a todos os condenados do 8/1.

Determinou envio de ofício ao Superior Tribunal Militar (STM) para aplicação da declaração de indignidade para o oficialato de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier por terem condenação superior a 2 anos.

No caso de Mauro Cid, o STF isentou o envio de ofício devido à pena ser inferior a 4 anos.

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