“Houve concerto de ações voltadas para a permanência no poder”, diz Zanin
O presidente da Primeira Turma e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação de Bolsonaro
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, disse nesta quinta-feira, 11, ao apresentar seu voto na ação penal do golpe, que houve um “concerto de ações“ voltadas para a permanência ilegal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Zanin votou pela procedência da ação. Assim, são 4 votos a 1 na Primeira Turma para condenar os oito réus.
“As provas evidenciam, pois, a integração das ações entre os membros da organização criminosa, tudo a robustecer a tentativa de angariar apoio para fomentar o projeto de golpe que iria culminar nos atos executórios do dia 8 de janeiro de 2023. Autoridades foram monitoradas, com a possibilidade real de morte, como se verificou pela revelação do plano Copa 22”, pontuou Zanin.
“Em síntese, toda essa série de eventos denotam que não houve mera expressão de opiniões controversas, mas um concerto de ações voltadas para a permanência no poder. Primeiro, por meio da tentativa frustrada de coatar a livre atuação do Poder Judiciário e de interferir nas eleições. Depois, por meio de atos de força que viabilizassem, como estopim, a deflagração de uma resposta institucional armada, com apoio das Forças Armadas e manutenção do grupo no poder”.
Ele prosseguiu: “Por essas razões, reitero, não há como afirmar que a violência em relação a tais denunciados tende a estar vinculada necessária e exclusivamente ao evento singular do dia 8 de janeiro. Na verdade, descortinou-se um projeto permanente de esgarçamento das relações institucionais, acrescidas do intuito, evidenciado desde as lives promovidas em 2021, de restrição do exercício livre da fiscalização contramajoritária do Poder Judiciário, com o escopo de permanência no poder”.
Os outros três ministros que votaram para condenar os réus foram o relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Apenas um ministro divergiu: Luiz Fux. O magistrado entendeu que o processo não deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal e sim na primeira instância. Fux também entendeu que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.
Ainda na visão do voto isolado, a PGR não conseguiu levantar provas suficientes para entender que houve uma ação orquestrada, típica de organização criminosa, nem para classificar ataques às urnas, lives ou reuniões com integrantes das Forças Armadas como uma tentativa de golpe.
Após o presidente da Primeira Turma terminar de apresentar seu voto, serão definidas as penas dos condenados.
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