Fux cita posição “estarrecedora” do Brasil em ranking de “imparcialidade do sistema criminal”
Ministro do STF criticou desempenho "vexatório" do país no Índice de Estado de Direito 2024, à frente apenas da Venezuela
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como “estarrecedora” a colocação do Brasil no critério relativo à “imparcialidade do sistema criminal”, de acordo com o Índice de Estado de Direito 2024, que avalia 142 países.
Durante a leitura de seu voto no julgamento que apura a trama, Fux destacou que o Brasil ocupa a penúltima posição no ranking global, ficando à frente apenas da Venezuela.
“Vale mencionar que o Brasil, infelizmente, ocupa apenas a posição no ranking entre 142 países analisados pelo índice do Estado de Direito 2024, sendo que o eixo como pontuação mais baixa, infelizmente diz respeito à Justiça criminal. Dentro desse eixo, o critério com menor pontuação é o relativo à imparcialidade do sistema criminal. Nesse aspecto, o Brasil ocupa a estarrecedora penúltima colocação no ranking global, sendo a vexatória última posição ocupada pela Venezuela”, disse o magistrado.
E continuou:
“As democracias consolidadas são países que se aproximam das melhores práticas da democracia liberal. As democracias semiconsolidadas, caracterizadas pela presença de instituições eleitorais regulares e competitivas, também fundadas no sufrágio universal, embora possam ocorrer irregularidades pontuais, regimes ou transicionais são democracias eleitorais frágeis. que cumprem apenas requisitos mínimos para a escolha dos governantes.
Regimes autoritários semiconsolidados são regimes que procuram manter uma fachada democrática, mas não cumpre sequer os padrões mínimos de uma democracia eleitoral. Ele são marcadas por manipulações sistemáticas, uso abusivo de recursos públicos e irregularidades que garantem a vitória dos incumbentes.
Regimes autoritários consolidados caracterizam-se pelo fechamento quase absoluto do espaço democrático. O poder concentra-se em ditadores ou elites dominantes mantidos por longos períodos mediante eleições sumuladas, eleições pautadas e eleições muitas vezes simuladas sem competição real. A liberdade de expressão é praticamente inexistente. A mídia é estatal ou controlada por aliados do regime de a censura é onipresente. Regimes autoritários consolidados. O judiciário encontra subordinado ao poder político e serve de instrumento nesses regimes autoritários de perseguição de opositores. A violação a direitos civis, políticos humanos são disseminadas e a corrupção é endêmica e utilizada como mecanismo de manutenção do regime e de neutralização de adversário.“
Fux retomou a leitura de seu voto às 14h30 desta quarta-feira, 10, após interrupção de uma hora.
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Mentoria dos danos
Fux contestou a acusação de que houve um mandante da depredação das sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
Segundo o ministro, não existe prova nos autos de que os réus da ação penal tenham ordenado a destruição e depois se omitido.
“A avaliação dos fatos também deve ser feita sob a ótica da autoria mediata [do ‘homem por trás’; do mandante].
O crime de dano qualificado pode ser praticado por meio desse conceito que se aplica a crimes comuns, ou seja, aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa.
A teoria penal não exige que o autor seja o executor direto da destruição, mas que ele tenha o domínio final do fato, ou seja, a capacidade de controlar a sua realização.
A aplicação desse conceito é de grande importância, pois permite responsabilizar o verdadeiro mentor do crime, evitando a impunidade.
Autoria mediata é um conceito fundamental na teoria do delito.
Para que o crime de dano qualificado ocorra sob o influxo da autoria mediata, aí o detalhe, é necessário que o autor mediato exerça um controle sobre a vontade do executor, de modo que este atue como uma ferramenta sem discernimento à liberdade. Ele é uma ferramenta na mão de quem controla a execução do crime.
Esse controle pode se manifestar de várias formas. Em todas elas, o controlador será o responsável pelo crime.
Os principais casos em que isso ocorre são: utilização do autor imediato como instrumento inimputável; o autor mediato se utiliza de uma pessoa que não pode ser responsabilizada criminalmente como menor de 18 anos ou um indivíduo com doença mental. Isso acontece todo dia no Brasil: se atribui o cometimento do ilícito ao menor que vai cumprir uma sanção de menos importância e, o que é pior, volta a delinquir.
Ou então, o autor utiliza o autor imediato – a utilização do autor imediato pelo autor mediato -, ele o faz como instrumento que atua sem dolo ou culpa. O autor mediato se vale de uma pessoa que não age com a intenção de cometer o crime, mas acaba por fazê-lo em razão de erro de tipo ou de coação moral irresistível”, pontuou Fux.
Assista ao julgamento:
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Comentários (5)
Marian
10.09.2025 17:23Claramente existe um lado, e não é o nosso.
Sandra
10.09.2025 16:32A colocação do Brasil na "imparcialidade do sistema criminal" justifica a sensação do povo que não temos justiça no pais, e que vivemos em um país onde o crime compensa. Com o tráfico chegando onde chegou misturado suposta sociedade de elite, políticos..... o que podemos esperar, parece que só o povo ficou estarrecido. Temos eleições, mas os candidatos são os escolhidos pelos presidentes de partidos; temos que escolher o menos pior entre os mesmos de sempre ou alguns nepo babys de políticos veteranos corruptos. Muita coisa tem que mudar.
Fabio B
10.09.2025 16:26Está até bem posicionado, considerando que neste país não segurança jurídica alguma. Temos a justiça mais cara do mundo e não por acaso, a mais lenta e ineficiente. A justiça vale só para os inimigos. E como dizem, neste país, até o passado é incerto.
Claudemir Silvestre
10.09.2025 15:53Interessante que os mesmos juízes que querem condenar Bolsonaro, foram os mesmos que acusaram Sergio Moro de Parcialidade no julgamento de LULA !! Oque dizer então destes juízes ??
Joaquim Arino Durán
10.09.2025 15:10Bolsonaro livre e Lula reeleito.