Moraes: ‘Não se pode confundir uma complexa investigação com pesca probatória’
Segundo o ministro do STF, todos os elementos de prova “foram obtidos de forma lícita”
Ao ler o relatório da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira, 2, que a investigação da Polícia Federal, acompanhada pelo Ministério Público e supervisionada pelo STF, tenha tido irregularidades.
Segundo o magistrado, não se pode confundir uma “uma detalhada e complexa investigação com a ilegal pesca probatória”.
“Inexistência de irregularidades nas investigações da Polícia Federal, acompanhadas pelo Ministério Público e supervisionadas pelo Poder Judiciário, que geraram mais de 1.600 ações penais.
Item 9: inexistência de nulidade, não-caracterização de fishing expedition.
A hipótese dos autos, consubstanciada em investigação iniciada para apurar a existência de milícias digitais atentatórias ao Estado Democrático de Direito e à independência das instituições, não se confunde com a chamada pesca probatória, que somente se caracteriza quando se pretende investigar genericamente algumas pessoas, e não fatos, de maneira especulativa, ou seja, obter qualquer dado aleatório independentemente da investigação instaurada ou infração penal existente.
Não se pode confundir uma detalhada e complexa investigação com a ilegal pesca probatória.
Todos os elementos de prova presentes nos autos foram obtidos de forma lícita e identificados pela autoridade policial, conforme se demonstra em sumário do relatório da investigação juntada aos autos.”
Moraes se defende
Moraes fez uma defesa do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe antes de inicia a leitura de seu relatório.
“Acho importante esclarecer: o Brasil chega, hoje, em 2025, a quase 37 anos da Constituição de 1988 e 40 anos da redemocratização, com uma democracia forte, as instituições independentes, com economia em crescimento e a sociedade civil atuante. Obviamente, isso não significa que foram 37 anos de tranquilidade política, econômica ou social, mas significa, presidente, que as balizas definidas pela Constituição Federal para nosso Estado democrático de direito se mostraram acertadas e impediram inúmeros retrocessos”, iniciou Moraes.
“Estado democrático de direito, estabilidade institucional, que é exatamente o momento em que vivemos, não significa necessariamente tranquilidade ou ausência de conflitos, mas, sim, respeito à Constituição, aplicação da lei, com absoluto respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Este julgamento que se inicia, do denominado núcleo crucial pela Procuradoria Geral da República, é mais um desdobramento do legítimo exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua competência penal conferida pelo legislador constituinte em 1988. Em que pese, obviamente, a sua importância, segue exatamente o mesmo rito processual, o mesmo respeito ao devido processo legal, que este Supremo Tribunal Federal vem seguindo já nas 1.630 ações penais ajuizadas pela Procuradoria Geral da República referentes à tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro de 2023, nas quais ocorreram 683 condenações, 11 absolvições, 554 acordos de não persecução penal e ainda permanecem 382 ações em andamento”, seguiu.
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