Recusa de assinatura digital: quando um condômino não aceita mudanças

26.08.2026

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Recusa de assinatura digital: quando um condômino não aceita mudanças

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5 minutos de leitura 21.08.2025 22:23 comentários
Imóveis | Condomínios

Recusa de assinatura digital: quando um condômino não aceita mudanças

Segundo pesquisa da Lello Administradora, mais de 78% das assembleias realizadas em 2024 na cidade de São Paulo foram no formato virtual ou híbrido

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Recusa de assinatura digital: quando um condômino não aceita mudanças
Ilustração feita com IA

A digitalização das assembleias condominiais é uma realidade consolidada no Brasil, acelerada durante a pandemia e mantida como prática comum mesmo após o retorno das atividades presenciais.

No entanto, muitos síndicos ainda enfrentam resistência de alguns moradores — especialmente quando se trata do uso de assinatura digital para validar decisões tomadas em reuniões virtuais ou híbridas.

Mas o que fazer quando um condômino se recusa a assinar digitalmente ou questiona a legalidade do procedimento adotado? A resposta está no equilíbrio entre inovação, legalidade e transparência.

Assembleias virtuais e a legalidade do formato digital

Desde 2020, com a promulgação da Lei nº 14.010/2020 (em caráter emergencial) e, posteriormente, com a Lei nº 14.309/2022, as assembleias virtuais passaram a ter amparo definitivo na legislação condominial, inclusive com a previsão de assinatura eletrônica dos participantes e do presidente da mesa.

Segundo a norma, “a convocação, a realização e a deliberação de assembleia, inclusive para fins de eleição de síndico, poderão dar-se por meio eletrônico, salvo disposição em contrário da convenção condominial”.

Ou seja, a adoção do formato digital é legal, válida e eficaz, exceto se a convenção expressamente proibir.

“A resistência de um único condômino não anula a validade do processo. Se a assembleia foi convocada corretamente, com quórum suficiente e opção segura de assinatura digital, as decisões são plenamente válidas — mesmo que alguém se recuse a participar por discordância do formato”, explica o advogado Felipe Faustino.

Leia também: Rateio de obra que só beneficia parte do prédio é legal, mas…

Assinatura digital: obrigatoriedade, validade e segurança

A assinatura digital, feita por meio de plataformas certificadas, substitui com validade jurídica a assinatura manuscrita. Há duas formas principais utilizadas:

  • Assinatura eletrônica simples, com login, senha ou clique de aceite;
  • Assinatura digital qualificada, com certificado digital ICP-Brasil.

Ambas têm validade jurídica, desde que a plataforma utilizada assegure:

  • Registro de IP e horário;
  • Controle de identidade do usuário;
  • Guarda segura do documento;
  • Protocolo de envio e aceite.

“O que importa é a integridade e a autenticidade da decisão registrada. A Justiça já reconheceu diversas assembleias realizadas e assinadas digitalmente como válidas — mesmo quando impugnadas por condôminos resistentes”, reforça Faustino.

Segundo pesquisa da Lello Administradora, mais de 78% das assembleias realizadas em 2024 na cidade de São Paulo foram no formato virtual ou híbrido, e 94% delas utilizaram algum tipo de assinatura digital para ata e documentos.

Leia também: Quando o condomínio é responsável por danos causados por terceiros

Como lidar com o condômino que se recusa a assinar?

Caso um condômino não aceite assinar digitalmente a ata ou questione sua legalidade, o síndico deve seguir os seguintes passos:

  • Registrar formalmente a recusa, se possível por e-mail ou ata complementar;
  • Incluir o nome do condômino ausente ou resistente na lista de presença, com indicação de que não aceitou o modelo;
  • Armazenar todas as evidências da assembleia: convocações, gravações (quando houver), presença digital e logs de acesso;
  • Consultar o jurídico do condomínio antes de qualquer medida punitiva ou contestação direta;
  • Oferecer opção de participação presencial ou assinatura física nos casos de condôminos sem acesso à internet ou com dificuldades comprovadas (idosos, por exemplo).

“É importante não transformar a resistência em confronto. O papel do síndico é orientar, esclarecer e assegurar que a decisão coletiva prevaleça sobre a vontade individual isolada — desde que com amparo legal e documentação adequada”, orienta Faustino.

O condômino pode anular a assembleia por não ter assinado digitalmente?

Não. A recusa isolada de um morador não tem força para invalidar uma assembleia regularmente convocada, com quórum atingido e atas registradas por meios válidos.

A menos que haja prova de vício grave no processo (como fraude, falsidade ideológica, erro de convocação ou manipulação de votos), a Justiça tende a reconhecer a validade das deliberações tomadas.

A transformação digital dos condomínios é um caminho sem volta — e a resistência à assinatura eletrônica, embora compreensível em alguns casos, não pode paralisar a gestão nem comprometer a legalidade das decisões coletivas.

“A tecnologia no condomínio não serve para excluir, mas para facilitar. O síndico que age com transparência, respaldo legal e orientação adequada tem todas as condições de lidar com a resistência sem abrir mão da modernidade”, resume Faustino.

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

Leia mais: Pet grooming em apartamento: o condomínio pode vetar?

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