Governo Lula contesta investigação dos EUA com base na ‘Seção 301’
Itamaraty rejeita legitimidade de instrumento unilateral usado pelo governo Trump para investigar práticas comerciais brasileiras
O Itamaraty enviou nesta segunda, 18, uma resposta formal ao Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) referente à investigação iniciada sobre o Brasil nos termos da Seção 301 na Lei de Comércio de 1974.
No documento encaminhado, o governo Lula afirma que as políticas brasileiras são “transparentes, não discriminatórias, estão em plena conformidade com as melhores práticas internacionais e com as obrigações do País na OMC.”
Segundo o Brasil, a Seção 301 é um instrumento unilateral inconsistente com as regras da Organização Mundial do Comércio.
“Em sua manifestação, o Brasil reitera que não reconhece a legitimidade de instrumentos unilaterais como a Seção 301, que são inconsistentes com as regras e o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A participação brasileira no processo se dá em espírito de diálogo e de esclarecimento de fatos e não constitui reconhecimento da validade ou jurisdição do procedimento”
Ademais, fica claro que a premissa de prejuízo ao comércio dos EUA é inverídica, sendo contraditada pelos fatos, e pelas estatísticas disponíveis. Há, em verdade, expressivo e crescente superávit comercial em favor dos EUA na relação com o Brasil.
Anunciada em 15 de julho de 2025, a investigação, de caráter unilateral, abrange um extenso conjunto de temas, entre eles comércio digital (incluindo o Pix), tarifas preferenciais, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, aplicação de leis anticorrupção e desmatamento. O governo brasileiro reafirma sua disposição para tratar de questões econômicas e comerciais de forma construtiva e por meio do diálogo nos foros apropriados”, finaliza.
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‘Seção 301’
O representante Jamieson Greer anunciou, em 15 de julho, o início de uma investigação sobre o Brasil nos termos da Seção 301.
A medida foi uma determinação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e apura se atos, políticas ou práticas do governo brasileiro “relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais injustas, interferência anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, e desmatamento ilegal” são prejudiciais ao comércio americano.
Greer afirmou que o escritório identificou “práticas desleais do Brasil” que “restringem a capacidade dos americanos” de acessar o mercado brasileiro há décadas.
A investigação se refere a uma série de práticas comerciais listadas abaixo:
- Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico: o Brasil pode prejudicar a competitividade de empresas norte-americanas envolvidas nesses setores, por exemplo, retaliando contra elas por não censurarem o discurso político ou restringindo sua capacidade de fornecer serviços no país;
- Tarifas injustas e preferenciais: o Brasil concede tarifas mais baixas e preferenciais às exportações de certos parceiros comerciais globalmente competitivos, prejudicando assim as exportações dos EUA;
- Fiscalização anticorrupção: a falha do Brasil em fiscalizar medidas anticorrupção e de transparência levanta preocupações em relação às normas relativas ao combate ao suborno e à corrupção;
- Proteção da propriedade intelectual: o Brasil aparentemente nega proteção e aplicação adequadas e eficazes dos direitos de propriedade intelectual, prejudicando os trabalhadores americanos cujos meios de subsistência estão vinculados aos setores norte-americanos impulsionados pela inovação e criatividade;
- Etanol: O Brasil abandonou sua disposição de fornecer tratamento praticamente isento de impostos para o etanol dos EUA e, em vez disso, agora aplica uma tarifa substancialmente mais alta às exportações de etanol dos EUA;
- Desmatamento ilegal: o Brasil parece não estar conseguindo aplicar efetivamente as leis e regulamentações destinadas a impedir o desmatamento ilegal, prejudicando assim a competitividade dos produtores norte-americanos de madeira e produtos agrícolas.”
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