Governo deve enviar nesta semana projeto para regular redes, diz Jaques Wagner
Segundo o líder do governo no Senado, "é fundamental a regulamentação para que haja responsabilidade sobre o conteúdo produzido"
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse nesta segunda-feira, 18, que o governo Lula (PT) deve enviar nesta semana ao Congresso o projeto de lei para regulamentar as redes sociais. O senador ainda defendeu a medida.
“Sou a favor da regulamentação do uso da Internet. Esse é um tema urgente! Já foi aprovado um Projeto de Lei no Senado e que está na Câmara (PL 2628), apoiado por nós. Ainda assim, até o final dessa semana, o governo Lula deve encaminhar ao Congresso novas medidas de regulação“, escreveu o petista no X.
“A Internet é um bem criado pela humanidade, mas o mau uso dela tem gerado graves problemas: desinformação, crimes como pedofilia e, mais recentemente, o mau uso da Inteligência Artificial. É fundamental a regulamentação para que haja responsabilidade sobre o conteúdo produzido e compartilhado. O mundo virtual não pode continuar como terra sem lei”.
O projeto de lei 2628/2022, citado por Jaques Wagner, é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer votá-lo no plenário da Casa na quarta-feira, 20.
O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Minuta do projeto
Uma minuta do projeto do governo para regulamentar as redes sociais aponta que ele estabelecerá um sistema de sanções.
Entre as medidas, a possibilidade de suspensão provisória de redes por até dois meses, sem a necessidade de decisão judicial, em casos de reincidência no descumprimento das regras de remoção de conteúdos ilícitos.
A minuta tem mais de 60 artigos e detalha as diretrizes para a atuação dos fornecedores de serviços digitais. A suspensão de plataformas pode ocorrer por um período inicial de 30 dias. Esse prazo é prorrogável por mais 30, caso haja falha contínua na detecção e retirada de publicações criminosas. Após esse período, qualquer suspensão subsequente exigiria uma determinação do Poder Judiciário.
Nesse trâmite, as plataformas teriam direito à defesa prévia, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A proposta se alinha a deliberações anteriores do Supremo Tribunal Federal que modificaram os princípios estabelecidos com o Marco Civil da Internet. Ela reforça a responsabilidade das empresas por danos originados de conteúdos ou atividades em suas redes.
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