Moraes autoriza exames de Bolsonaro, mas obriga apresentação de comprovante
A decisão atende a pedido da defesa, que alegou necessidade de reavaliação de sintomas de refluxo e soluços persistentes
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta terça-feira (12) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) realize exames médicos. Apesar disso, Moraes determinou que Bolsonaro apresente, em 48 horas, comprovantes da realização dos exames.
A decisão atende a pedido da defesa, que alegou necessidade de continuidade de tratamento com medicamentos, reavaliação de sintomas de refluxo e soluços persistentes, além de verificação do estado geral de saúde.
Os procedimentos estão marcados para 16 de agosto, no Hospital DF Star, em Brasília, com previsão de permanência de seis a oito horas.
Na mesma manifestação, Moraes também liberou visitas de alguns aliados como, por exemplo, o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. Ele irá visitar Bolsonaro em 22 de agosto.
Outros que tiveram suas visitas deferidas foram o deputado federal Altineu Côrtes (25/8), o vice-prefeito de São Paulo, Ricardo Augusto Nascimento de Mello Araujo (26/8), e o deputado estadual paulista Tomé Abduch (27/8).
Segundo o ministro, apenas solicitações apresentadas pela própria defesa serão analisadas, ficando prejudicados pedidos avulsos enviados por terceiros.
Lista de transmissão de Jair Bolsonaro vira caso de polícia
A Polícia Civil do Distrito Federal abriu investigação mirando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para apurar se ele cometeu crime contra a honra do presidente Lula após o ex-chefe de Poder Executivo ter compartilhado, em sua linha de transmissão de WhatsApp, uma imagem que vinculava Lula ao regime de Bashar al-Assad, ex-ditador da Síria.
Na postagem, o ex-presidente da República fez uma alusão ao regime de Bashar al-Assad e às execuções de pessoas LGBTQIA+.
O Ministério da Justiça solicitou à Polícia Federal, em 7 de julho, a abertura de inquérito, mas o órgão entendeu que o caso se tratava de crime a ser investigado pela Polícia Civil. O Ministério Público Federal (MPF) também teve entendimento semelhante e sugeriu o encaminhamento dos autos para a polícia judiciária estadual.
Como se trata de crime contra a honra, a lei exige que o ofendido, ou um representante dele, se manifeste a favor do seguimento do processo.
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